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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Valinhos - 2ª Vara
Processo 1001164-02.2025.8.26.0650 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Vania Rossini da Cunha Pestana - Banco Bradesco S.A. - Vistos (art. 357 do CPC). 1. Considerando que a autora sustenta que não houve a contratação dos referidos empréstimos, fica a decisão que deferiu a tutela de urgência mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. 2. Fixo como ponto controvertido se houve a contratação pela autora dos contratos de nº 514305004 e 514304980 (fls. 159/162). 3. No mais, tendo em vista que a relação jurídica estabelecida entre as partes é de consumo, figurando a ré como prestadora de serviços e a autora como consumidora, nos termos do artigo 2º do Código de Defesa do Consumidor, e verificados os requisitos previstos no artigo 6º, inciso VIII, do mesmo diploma legal, notadamente a verossimilhança das alegações da parte autora e a sua hipossuficiência em relação à ré, determino a inversão do ônus da prova, incumbindo á requerida produzir provas capazes de infirmar os fatos narrados na petição inicial. Assim, com fundamento no artigo 373, § 1º, do Código de Processo Civil, concedo o prazo de 5 (cinco) dias úteis para que a requerida, caso queira, informe se pretende produzir outras provas nesse sentido. 4. Fls. 233/234: ciência à autora. Intimem-se. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), ANDRÉ LUIS DE SOUZA (OAB 284388/SP)