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TJSP · Foro de Campo Limpo Paulista - 1ª Vara
Processo 1001163-36.2026.8.26.0115 - Procedimento Comum Cível - Guarda - R.P.S. - Vistos. Trata-se de Ação de Guarda cumulação com Regulamentação de Visitas ajuizada por R. P. de S. em face de E. R. de S. Verifica-se, contudo, a existência da Ação de Divórcio Litigioso c/c Guarda Unilateral, Alimentos, Regulamentação de Convivência e Partilha de Bens, sob o nº 1000409-94.2026.8.26.0115, em trâmite perante o Juízo da 2ª Vara desta Comarca, ajuizada anteriormente (em 27/03/2026) pela genitora em face do ora autor. A análise de ambas as exordiais evidencia a identidade de partes, de causa de pedir e de pedidos no tocante à guarda e ao regime de convivência das crianças Lorena, Lorenzo e Levy. Ademais, a ação autuada sob o nº 1000409-94.2026.8.26.0115 apresenta âmbito mais abrangente (contendo também pretensões de divórcio, alimentos e partilha de bens do casal), caracterizando-se a hipótese de conexão e continência entre as demandas, nos termos dos artigos 55 e 56 do Código de Processo Civil. Tendo em vista que o processo nº 1000409-94.2026.8.26.0115 foi distribuído em data anterior (27/03/2026) em relação a este feito (03/09/2026), opera-se a prevenção do Juízo da 2ª Vara para o processamento e julgamento conjunto das causas, a fim de evitar decisões contraditórias ou conflitantes, consoante dispõem os artigos 58 e 59 do Código de Processo Civil. Diante do exposto, RECONHEÇO A CONEXÃO E CONTINÊNCIA entre o presente feito e a Ação de Divórcio Litigioso nº 1000409-94.2026.8.26.0115, e DETERMINO A REDISTRIBUIÇÃO destes autos ao Juízo da 2ª Vara Cível / Família e Sucessões da Comarca de Campo Limpo Paulista/SP, por prevenção, para apensamento e julgamento conjunto. Promova a Serventia as devidas anotações no sistema SAJ remetendo-se os autos com as nossas homenagens. Intime-se. - ADV: MARLY SOARES CARDOSO (OAB 361797/SP)
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