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1001162-22.2026.5.02.0066

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 66ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 66ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1001162-22.2026.5.02.0066 REQUERENTE: TERESA ROSILENE RIBEIRO DA SILVA REQUERIDO: ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 121c1a7 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 66ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo. CLEONICE RODRIGUES Vistos, etc… Homologo os cálculos apresentados pelo(a) reclamante, (id 821a860), não impugnados pela reclamada, e fixo o principal bruto em R$ 76.651,59, vigente em 31/07/2026, atualizável até a data do efetivo pagamento (IPCA-E). Selic a partir de 27/01/2025, sobre o principal atualizado (Súmula do 200 do C. TST), no valor importa em R$ 10.962,74, vigente em 31/07/2026. FGTS (8%) ou + 40%) para depósito na conta vinculada do exequente, (na forma da tese jurídica vinculante Tema 68 do C. TST de observância obrigatória), no valor total de R$ 1.206,60, sendo R$ 1.059,35 de principal e juros no valor de R$ 147,25, vigente em 31/07/2026, até atualizável até a data do efetivo pagamento. A reclamada comprovará nos autos o depósito do FGTS supra na conta vinculada da reclamante, devidamente atualizado, bem como deverá emitir a documentação necessária para o levantamento do FGTS + 40% supra, no prazo de 8 (oito) dias, sob pena de responder pela multa diária no valor de R$ 500,00, limitada ao valor da obrigação principal, que será revertida ao CODEFAT, além da responsabilização de seu represente legal pelo descumprimento de ordem judicial, e execução direta. Custas recolhidas nos autos principais. Honorários periciais da fase de conhecimento (engenharia), devidos pela reclamada, a favor de Sérgio Luiz Hypolitp, no valor de R$ 3.611,98 vigente em 31/07/2026, atualizável até efetivo pagamento. Honorários advocatícios devidos pela reclamada, a favor do patrono do reclamante, no valor de R$ 8.882,09, vigente em 31/07/2026, atualizável até efetivo pagamento. Deixo de encaminhar os autos a União, nos termos da Portaria PGF nº 47/2023 do Ministério da Fazenda, em razão dos valores individuais das contribuições previdenciárias. Fixo o valor da contribuição previdenciária devida pelos empregados em R$ 619,07 e a contribuição do empregador em R$ 204,46, vigente em 31/07/2026, atualizável até o efetivo pagamento. Isento de recolhimentos fiscais. A reclamante é beneficiária da justiça gratuita, deferida no julgado (id f0a660c). O Município de São Paulo é devedor subsidiário. Ciente o reclamante que o seu prazo para eventual impugnação à sentença liquidação (artigo 884 da CLT) passará afluir a partir da intimação da presente, sob pena de preclusão, ante a necessidade do trânsito em julgado sobre a fase de liquidação, como forma de prestigiar a razoável duração do processo executivo. Intimem a reclamada, na pessoa de seu advogado, para pagamento da condenação, no prazo de 15 dias, sob pena de prosseguimento da execução. O pagamento deverá ser feito para uma conta junto ao: Banco: BANCO DO BRASILAgência: 5905-6Processo: 1001162-22.2026.5.02.0066Unidade Judiciária: 66ª Vara do Trabalho de São Paulo Ou diretamente no link: https://alvaraeletronico.trt2.jus.br/siscondj/pages/guia/publica/ Decorrido o prazo sem pagamento, prossiga-se nos termos do Ato GP/CR Nº 05/2017e 02/2020, expedindo-se mandado para livre penhora e avaliação de bens, nos termos do Provimento nº 07/2015 e Provimento nº 09/2016, a fim de que seja efetivada por oficial de Justiça as pesquisas patrimoniais (convênios SISBAJUD, RENAJUD, ARISP, INFOJUD, CNIB e SERASAJUD) em face do(s) executado(s), até a efetiva garantia da execução, que é provisória. Intimem. SAO PAULO/SP, 01 de setembro de 2026. SEBASTIAO ABREU DE ALMEIDA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - TERESA ROSILENE RIBEIRO DA SILVA

  2. Intimação

    TRT2 · 66ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 66ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1001162-22.2026.5.02.0066 REQUERENTE: TERESA ROSILENE RIBEIRO DA SILVA REQUERIDO: ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 121c1a7 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 66ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo. CLEONICE RODRIGUES Vistos, etc… Homologo os cálculos apresentados pelo(a) reclamante, (id 821a860), não impugnados pela reclamada, e fixo o principal bruto em R$ 76.651,59, vigente em 31/07/2026, atualizável até a data do efetivo pagamento (IPCA-E). Selic a partir de 27/01/2025, sobre o principal atualizado (Súmula do 200 do C. TST), no valor importa em R$ 10.962,74, vigente em 31/07/2026. FGTS (8%) ou + 40%) para depósito na conta vinculada do exequente, (na forma da tese jurídica vinculante Tema 68 do C. TST de observância obrigatória), no valor total de R$ 1.206,60, sendo R$ 1.059,35 de principal e juros no valor de R$ 147,25, vigente em 31/07/2026, até atualizável até a data do efetivo pagamento. A reclamada comprovará nos autos o depósito do FGTS supra na conta vinculada da reclamante, devidamente atualizado, bem como deverá emitir a documentação necessária para o levantamento do FGTS + 40% supra, no prazo de 8 (oito) dias, sob pena de responder pela multa diária no valor de R$ 500,00, limitada ao valor da obrigação principal, que será revertida ao CODEFAT, além da responsabilização de seu represente legal pelo descumprimento de ordem judicial, e execução direta. Custas recolhidas nos autos principais. Honorários periciais da fase de conhecimento (engenharia), devidos pela reclamada, a favor de Sérgio Luiz Hypolitp, no valor de R$ 3.611,98 vigente em 31/07/2026, atualizável até efetivo pagamento. Honorários advocatícios devidos pela reclamada, a favor do patrono do reclamante, no valor de R$ 8.882,09, vigente em 31/07/2026, atualizável até efetivo pagamento. Deixo de encaminhar os autos a União, nos termos da Portaria PGF nº 47/2023 do Ministério da Fazenda, em razão dos valores individuais das contribuições previdenciárias. Fixo o valor da contribuição previdenciária devida pelos empregados em R$ 619,07 e a contribuição do empregador em R$ 204,46, vigente em 31/07/2026, atualizável até o efetivo pagamento. Isento de recolhimentos fiscais. A reclamante é beneficiária da justiça gratuita, deferida no julgado (id f0a660c). O Município de São Paulo é devedor subsidiário. Ciente o reclamante que o seu prazo para eventual impugnação à sentença liquidação (artigo 884 da CLT) passará afluir a partir da intimação da presente, sob pena de preclusão, ante a necessidade do trânsito em julgado sobre a fase de liquidação, como forma de prestigiar a razoável duração do processo executivo. Intimem a reclamada, na pessoa de seu advogado, para pagamento da condenação, no prazo de 15 dias, sob pena de prosseguimento da execução. O pagamento deverá ser feito para uma conta junto ao: Banco: BANCO DO BRASILAgência: 5905-6Processo: 1001162-22.2026.5.02.0066Unidade Judiciária: 66ª Vara do Trabalho de São Paulo Ou diretamente no link: https://alvaraeletronico.trt2.jus.br/siscondj/pages/guia/publica/ Decorrido o prazo sem pagamento, prossiga-se nos termos do Ato GP/CR Nº 05/2017e 02/2020, expedindo-se mandado para livre penhora e avaliação de bens, nos termos do Provimento nº 07/2015 e Provimento nº 09/2016, a fim de que seja efetivada por oficial de Justiça as pesquisas patrimoniais (convênios SISBAJUD, RENAJUD, ARISP, INFOJUD, CNIB e SERASAJUD) em face do(s) executado(s), até a efetiva garantia da execução, que é provisória. Intimem. SAO PAULO/SP, 01 de setembro de 2026. SEBASTIAO ABREU DE ALMEIDA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA

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