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1001162-11.2026.8.26.0581

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de São Manuel - 2ª Vara

    Processo 1001162-11.2026.8.26.0581 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - V.F.A. - Vistas dos autos ao autor para: ( X ) providenciar o encaminhamento do ofício retro ou indicar endereço eletrônico da empregadora para envio por este Juízo. - ADV: DENER CAIO CASTALDI (OAB 40085/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro de São Manuel - 2ª Vara

    Processo 1001162-11.2026.8.26.0581 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - V.F.A. - Designei audiência de conciliação para o dia 29/09/2026 às 14:20 horas, a realizar-se na sala de audiências virtual do Centro Judiciário de Solução de Conflitos, por videoconferência através da ferramenta Microsoft Teams. Certifico e dou fé que a Intimação ao (à) autor(a), na pessoa de seu(sua) advogado(a), bem como ao(à) procurador(a) do(a) autor(a), para comparecerem à audiência de conciliação acima designada, a realizar-se na sala de audiências virtual do Centro Judiciário de Solução de Conflitos, por videoconferência através da ferramenta Microsoft Teams, a realizar-se na sala de audiências virtual do Centro Judiciário de Solução de Conflitos, por videoconferência, através da ferramenta Microsoft Teams, e para tanto deverão as partes informar e-mail válido e número de telefone de contato, para envio do link de acesso, bem como manifestar a anuência nos termos do artigo 3º do Ato Normativo do Nupemec n. 01/2020. (Obs.: 1- A intimação do autor para a audiência será feita na pessoa de seu advogado, art. 334, § 3º , CPC/2015; 2 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos. (art. 334, §§ 8º e 9º do CPC) foi remetida ao DJE - ADV: DENER CAIO CASTALDI (OAB 40085/SP)

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