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1001161-66.2026.8.26.0115

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Campo Limpo Paulista - 2ª Vara

    Processo 1001161-66.2026.8.26.0115 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em creche - A.R.M.F. - Com relação ao requerimento de gratuidade, destaco que por força do artigo 141. § 2º, do Estatuto da Criança e do Adolescente, as ações da Infância e Juventude são isentas de custas e emolumentos. A. R. M. F., menor, representada por sua genitora, R. M. M. da S., ingressou com ação de obrigação de fazer c.c. pedido de antecipação dos efeitos da tutela em face do Município de Campo Limpo Paulista. Em síntese, alega a parte autora que vem tentando conseguir vaga em creche, sendo que está aguardando na fila de espera para obtenção da pretendida vaga. Alega que não dispõe de recursos financeiros para custear o seu ensino, sendo que seus genitores necessitam trabalhar e precisam que o menor consiga a vaga em creche o mais breve possível. Requer a concessão da tutela de urgência. É o relatório. DECIDO. Os documentos de fls. 1/28 indicam a probabilidade do direito do autor. Há também urgência no pedido. Há perigo de dano, consistente na genitora do menor ficar impossibilitada de trabalhar por não ter com quem deixar o menor, sendo que deve o Estado cumprir seu dever previsto na Constituição Federal. Diante do exposto, DEFIRO a tutela provisória. DETERMINO que a ré forneça vaga em creche municipal em favor do autor, próxima à sua residência, no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária a ser estabelecida por este Juízo. CITE-SE a parte ré PARA APRESENTAR CONTESTAÇÃO, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de aplicação da pena de revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Intime-se a parte requerida via portal eletrônico. - ADV: MARCIO DA SILVA (OAB 377396/SP)

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