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Tribunal
TRT2
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Período
set/2026
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Intimação
TRT2 · 53ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 53ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001161-47.2024.5.02.0053 RECLAMANTE: JOSELITO ALEXANDRE FERREIRA RECLAMADO: EXPRESSO ADAMANTINA LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (13) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 553a7c8 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 53ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MARIANA SOARES DE MELO LOURENCO DESPACHO Vistos (#id:6d46cbb). De forma a justificar a manutenção do sobrestamento do feito, nos termos do art. 126 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (Provimento GCGJT nº 04/2023), deverá o(a) exequente trazer aos autos informações acerca da habilitação de seu crédito perante o Juízo Universal, bem como acerca do andamento do processo, em 30 (trinta) dias, sob pena de fluência do prazo prescricional intercorrente, nos termos do art. 11-A, da CLT. Comprovada a situação do processo no juízo universal e a permanência do processo e a habilitação do crédito do(a) exequente, sobreste-se os autos (motivo "suspenso o processo por falência ou recuperação judicial"), nos termos do art. 126 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (Provimento GCGJT nº 04/2023), por mais 2 (dois) anos. Na inércia do(a) exequente, independentemente de nova intimação, retornem os autos conclusos para decisão de sobrestamento (motivo “execução frustrada”), para que o processo aguarde fluência do prazo prescricional, na forma acima, na tarefa “aguardando final do sobrestamento”, consoante orientação contida no Ofício Circular CSJT.SG.SEGGEST nº 47/2023. Intime-se o(a) reclamante. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. ANDREA CORREA DE PAULA RIZZOTO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSELITO ALEXANDRE FERREIRA