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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Caraguatatuba - 2ª Vara Cível
Processo 1001161-38.2023.8.26.0126 - Inventário - Sucessões - Eunice Reis Pereira - Daniele Oliveira - Vistos. Verifica-se que a controvérsia acerca da existência da união estável entre a inventariante e o de cujus Jorge Dias de Oliveira - que motivou a suspensão do feito - restou definitivamente superada. A matéria foi objeto de instrução probatória perante o Juizado Especial Federal (Processo nº 5000541-59.2024.4.03.6313 - JEF de Caraguatatuba), onde, após produção de prova oral e documental conclusiva, proferiu-se sentença de mérito julgando procedente o pedido de reconhecimento da união estável, restando configurada a convivência pública, contínua e duradoura com o intuito de constituição de família, apta a gerar todos os efeitos jurídicos e previdenciários. Sendo a união estável fato jurídico reconhecido por decisão judicial transitada em julgado/proferida em jurisdição competente, cessa por completo a necessidade de ajuizamento de ação autônoma e desaparece o óbice que ensejou a suspensão deste processo de inventário, impondo-se o seu regular prosseguimento. Apresente a parte inventariante, últimas declarações, prazo: 15 dias. Int. - ADV: DIOGO SILVA NOGUEIRA (OAB 236340/SP), SELMA DE FREITAS (OAB 322035/SP), GISLAINE DE OLIVEIRA CARVALHO (OAB 307291/SP), GISLENE DE OLIVEIRA NOGUEIRA (OAB 302762/SP)