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1001160-87.2026.8.13.0521

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial de Ponte Nova · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1001160-87.2026.8.13.0521/MGAUTOR: ANA FLAVIA MOL GOMES DE MAGALHAES ADVOGADO(A): GUILHERME CARNEIRO MOL DE FREITAS (OAB MG215818) RÉU: UNYEAD EDUCACIONAL S.A. ADVOGADO(A): MARIANA LEANDRO DAMACENO PRADO (OAB DF038091) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por ANA FLAVIA MOL GOMES DE MAGALHAES em face de UNYEAD EDUCACIONAL S.A., nos termos 487, inciso I, do Código de Processo Civil. DECLARO a rescisão do contrato de prestação de serviços educacionais celebrado entre as partes, com efeitos retroativos a 23 de abril de 2026. DECLARO a nulidade da cláusula contratual de aceite tácito (Cláusula Nona, § 5º), bem como a INEXIGIBILIDADE da multa rescisória de 10% cobrada em desfavor da requerente. RECONHEÇO como devido apenas o valor proporcional estrito das disciplinas disponibilizadas até o distrato (23/04/2026), no montante de R$ 726,92, declarando-se inexigível qualquer quantia cobrada além deste limite. Sem custas processuais e sem honorários advocatícios, nesta fase processual, consoante o disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

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