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1001160-87.2024.8.26.0071

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do JEC de Bauru · DESPACHO/DECISÃO

    Embargos de Terceiro Cível Nº 1001160-87.2024.8.26.0071/SP EMBARGANTE: VALDECI BASTOS DE LIMA ADVOGADO(A): FABIO LEAL DA SILVA VIANA (OAB PI005828) ADVOGADO(A): FRANCISCO ANTONIO PEREIRA MARINS JUNIOR (OAB PI011578) ADVOGADO(A): SAMUEL MAYCON MOURA DE BRITO SILVA (OAB PI013090) EMBARGADO: HAROLDO DE ARAUJO PESSOA SOBRINHO ADVOGADO(A): GUSTAVO LUZ BERTOCCO (OAB SP253298) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Conheço os Embargos de Declaração por serem tempestivos e estarem preenchidas as demais hipóteses de admissibilidade, entretanto, não comportam acolhimento, pois a r. sentença não apresenta qualquer vício. O quanto exposto pela parte embargante é resultado de seu inconformismo com a sentença embargada, não sendo os embargos de declaração o instrumento processual adequado para se postular a modificação do que restou decidido. Cabe lembrar, outrossim, que “Não se admite a oposição de embargos de declaração visando a correção, alteração ou modificação que aumenta ou diminua o julgamento, pois o objetivo de declarar não significa reformar, adicionar, corrigir ou estabelecer disposição nova” (RT 768/197). Portanto, REJEITO os Embargos de Declaração opostos, mantendo-se a r. sentença recorrida tal como lançada nos autos. Int.

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