2026-09-16 · TJSP
Processo 1001160-51.2021.8.26.0699 - Ação Civil Pública - Fiscalização - CELSO LUIZ FARRAPO - Vistos. Considerando a necessidade de realização da prova técnica para o adequado esclarecimento dos fatos controvertidos e visando ao regular prosseguimento do feito, intime-se pessoalmente a parte requerida, por mandado, para que efetue o depósito de sua quota-parte dos honorários periciais, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovando-o nos autos. Fica a parte requerida advertida de que o descumprimento da presente determinação poderá ensejar a adoção das medidas processuais cabíveis, bem como a apreciação de sua conduta à luz dos deveres de cooperação e boa-fé processual. Comprovado o depósito integral dos honorários periciais, intime-se o Sr. Perito para imediato início dos trabalhos, observando-se o prazo anteriormente fixado para apresentação do laudo. Intime-se. - ADV: MARCOS ANGELO SOARES DE ANDRADE (OAB 252656/SP), MARCOS ANGELO SOARES DE ANDRADE (OAB 252656/SP), MARCOS ANGELO SOARES DE ANDRADE (OAB 252656/SP), MARCOS ANGELO SOARES DE ANDRADE (OAB 252656/SP), MARCOS ANGELO SOARES DE ANDRADE (OAB 252656/SP)