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1001160-38.2020.5.02.0462

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATSum 1001160-38.2020.5.02.0462 RECLAMANTE: ADILSON DA SILVA RECLAMADO: INSTITUTO METODISTA DE ENSINO SUPERIOR - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f569fda proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. São Bernardo do Campo, 03 de setembro de 2026. LUCIANO ALVES HENRIQUES Assessor DESPACHO Visto etc. Tendo em vista o levantamento da suspensão das execuções individuais movidas em face da Metodista e a inexistência, atualmente, de qualquer decisão determinando o sobrestamento desta ou de outras execuções em curso contra a executada, não há óbice jurídico ao prosseguimento do feito, que deve seguir de forma célere, diante da natureza alimentar do crédito. Não obstante, considerando que é de conhecimento deste Juízo que os credores habilitados na recuperação judicial da executada receberam pagamentos parciais de seus créditos naquele juízo universal, sendo tal circunstância relevante para o regular andamento da presente execução, pois eventual pagamento já recebido pelo reclamante na recuperação judicial deve ser abatido do débito exequendo, sob pena de bis in idem. Assim, antes de se determinar a garantia ou o pagamento do valor total executado, impõe-se apurar se e em que medida o reclamante já foi satisfeito naquela seara. Ante o exposto, determino: 1. Intimem-se as partes para informar nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, os valores eventualmente pagos à parte reclamante no âmbito da recuperação judicial, com a respectiva comprovação documental; 2. Apresentada tal comprovação, proceda-se à apuração do débito remanescente, abatendo-se os valores eventualmente recebidos pelo reclamante na recuperação judicial; 3. Apurado o débito remanescente, intime-se a executada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda ao respectivo pagamento ou garanta a execução, sob pena de prosseguimento da execução. Intimem-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 04 de setembro de 2026. POLIANA FONTENELE ARRAES MENDES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ADILSON DA SILVA

  2. Intimação

    TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATSum 1001160-38.2020.5.02.0462 RECLAMANTE: ADILSON DA SILVA RECLAMADO: INSTITUTO METODISTA DE ENSINO SUPERIOR - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f569fda proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. São Bernardo do Campo, 03 de setembro de 2026. LUCIANO ALVES HENRIQUES Assessor DESPACHO Visto etc. Tendo em vista o levantamento da suspensão das execuções individuais movidas em face da Metodista e a inexistência, atualmente, de qualquer decisão determinando o sobrestamento desta ou de outras execuções em curso contra a executada, não há óbice jurídico ao prosseguimento do feito, que deve seguir de forma célere, diante da natureza alimentar do crédito. Não obstante, considerando que é de conhecimento deste Juízo que os credores habilitados na recuperação judicial da executada receberam pagamentos parciais de seus créditos naquele juízo universal, sendo tal circunstância relevante para o regular andamento da presente execução, pois eventual pagamento já recebido pelo reclamante na recuperação judicial deve ser abatido do débito exequendo, sob pena de bis in idem. Assim, antes de se determinar a garantia ou o pagamento do valor total executado, impõe-se apurar se e em que medida o reclamante já foi satisfeito naquela seara. Ante o exposto, determino: 1. Intimem-se as partes para informar nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, os valores eventualmente pagos à parte reclamante no âmbito da recuperação judicial, com a respectiva comprovação documental; 2. Apresentada tal comprovação, proceda-se à apuração do débito remanescente, abatendo-se os valores eventualmente recebidos pelo reclamante na recuperação judicial; 3. Apurado o débito remanescente, intime-se a executada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda ao respectivo pagamento ou garanta a execução, sob pena de prosseguimento da execução. Intimem-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 04 de setembro de 2026. POLIANA FONTENELE ARRAES MENDES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO METODISTA DE ENSINO SUPERIOR - EM RECUPERACAO JUDICIAL

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