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TRT2 · 62ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 62ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001159-84.2023.5.02.0062 RECLAMANTE: WAGNER ALVES PEREIRA RECLAMADO: SUPERCONFORT SOFAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e696926 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 62ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, LUCIANE MOMBACH ITO. São Paulo, 04 de setembro de 2026. ELOISA RAICA ARTEZE Visto. Com base na planilha de id. cbaacef, libere-se ao autor os depósitos 1 e 2 constantes de extrato de id 2fda393. Nota-se um saldo devedor no importe de R$36.164,67 (em 04/09/2026) nos seguintes termos: Intimem-se as partes para que manifestem eventual discordância com a distribuição do numerário na forma acima estabelecida, no prazo comum de 5 dias, sob pena de concordância. Nada sendo requerido, expeçam-se os alvarás e ofícios necessários à realização das transferências acima determinadas e intime-se o autor para que que forneça, em 5 dias, meios concretos de execução, ainda não realizados, ou para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução. No silêncio, aguarde-se provocação do interessado na tarefa "sobrestamento" do PJE, ciente de que a omissão dará início ao prazo bienal previsto no artigo 11-A, parágrafo 1º, da CLT. Ressalto que, decorridos os prazos sem manifestação, as liberações/alvarás ocorrerão de FORMA AUTOMÁTICA e DENTRO DO PRAZO determinado por este E. Tribunal, nos termos a RECOMENDAÇÃO GP/CR n. 01 de 18/12/2024 (prazo máximo de 30 dias da determinação de liberação de valores), observando-se a ordem cronológica de serviço da vara e respeitando a tramitações preferenciais, não havendo necessidade de nova manifestação no processo. Intimem-se LUCIANE MOMBACH ITO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SUPERCONFORT SOFAS LTDA
TRT2 · 62ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 62ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001159-84.2023.5.02.0062 RECLAMANTE: WAGNER ALVES PEREIRA RECLAMADO: SUPERCONFORT SOFAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e696926 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 62ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, LUCIANE MOMBACH ITO. São Paulo, 04 de setembro de 2026. ELOISA RAICA ARTEZE Visto. Com base na planilha de id. cbaacef, libere-se ao autor os depósitos 1 e 2 constantes de extrato de id 2fda393. Nota-se um saldo devedor no importe de R$36.164,67 (em 04/09/2026) nos seguintes termos: Intimem-se as partes para que manifestem eventual discordância com a distribuição do numerário na forma acima estabelecida, no prazo comum de 5 dias, sob pena de concordância. Nada sendo requerido, expeçam-se os alvarás e ofícios necessários à realização das transferências acima determinadas e intime-se o autor para que que forneça, em 5 dias, meios concretos de execução, ainda não realizados, ou para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução. No silêncio, aguarde-se provocação do interessado na tarefa "sobrestamento" do PJE, ciente de que a omissão dará início ao prazo bienal previsto no artigo 11-A, parágrafo 1º, da CLT. Ressalto que, decorridos os prazos sem manifestação, as liberações/alvarás ocorrerão de FORMA AUTOMÁTICA e DENTRO DO PRAZO determinado por este E. Tribunal, nos termos a RECOMENDAÇÃO GP/CR n. 01 de 18/12/2024 (prazo máximo de 30 dias da determinação de liberação de valores), observando-se a ordem cronológica de serviço da vara e respeitando a tramitações preferenciais, não havendo necessidade de nova manifestação no processo. Intimem-se LUCIANE MOMBACH ITO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - WAGNER ALVES PEREIRA
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