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Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMG · Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial de Pedro Leopoldo da Comarca de Pedro Leopoldo · Decisão
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1001159-65.2026.8.13.0210/MG
AUTOR: ROBERTO MATHEUS LIMA MENDES
ADVOGADO(A): YVANA DE MORAIS LIMA (OAB BA073424)
AUTOR: MARIA EDUARDA DA SILVA CORTES ARGOLO
ADVOGADO(A): YVANA DE MORAIS LIMA (OAB BA073424)
RÉU: FERNANDA NADINY LEITE
ADVOGADO(A): THARIN DE MIRANDA SILVA (OAB MG147974)
ADVOGADO(A): ANTÔNIO ROBERTO DOS SANTOS (OAB MG149931)
DECISÃO
Vistos.
Realizada audiência de conciliação, registrou-se a ausência da parte autora, devidamente intimada, e da ré Classe A Imóveis Ltda. A ré Fernanda Nadiny Leite compareceu e, por sua procuradora, requereu a aplicação dos efeitos da contumácia, com a extinção do processo nos termos do art. 51, I, da Lei nº 9.099/95.
Contudo, a parte autora apresentou manifestação evento 32, DOC1, justificando sua ausência pelo recebimento de link de acesso incorreto, encaminhado pela própria secretaria. A certidão evento 34, DOC1confirma o equívoco do juízo.
A extinção do processo prevista no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95 destina-se a penalizar a parte desidiosa, o que não ocorreu.
Diante do exposto, acolho a justificativa apresentada e indefiro o pedido de extinção do feito.
Determino a redesignação de nova audiência de conciliação.
Intimem-se as partes, com as advertências legais, atentando-se a secretaria para o correto encaminhamento dos links de acesso, se solicitados.
Quanto à ré Classe A Imóveis Ltda, que não foi localizada para citação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, fornecer novo endereço, sob pena de extinção do processo em relação a ela.
Cumpra-se.