Publicações do processo

Processo 1001159-38.2024.4.01.3400

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TRF1
Publicações identificadas
1
Período das publicações
2026-09-16

Você continuará na tela de consulta para validar os dados e escolher as opções disponíveis.

Linha do tempo

1 publicação identificada.

2026-09-16 · TRF1

Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJDF Secretaria da 1ª Turma Recursal da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1001159-38.2024.4.01.3400 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: MARIA MADALENA VITORINO SCHARAMM REPRESENTANTES POLO ATIVO: DILCO MARTINS - MS14701-A POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) Destinatários: MARIA MADALENA VITORINO SCHARAMM DILCO MARTINS - (OAB: MS14701-A) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. ID do último ato proferido nos autos: 466931146 Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJDF 2ª Relatoria da 1ª Turma Recursal da SJDF PROCESSO: 1001159-38.2024.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 1001159-38.2024.4.01.3400 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: MARIA MADALENA VITORINO SCHARAMM REPRESENTANTES POLO ATIVO: DILCO MARTINS - MS14701-A POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DECISÃO (JULGAMENTO MONOCRÁTICO) Trata-se de recurso inominado interposto pela parte autora contra sentença que extinguiu o processo, sem resolução do mérito, ao reconhecer a incompetência territorial dos Juizados Especiais Federais do Distrito Federal, sob o fundamento de que a ação deveria ser proposta na subseção judiciária de seu domicílio, à luz do art. 3º, § 3º, da Lei 10.259/2001. Sustenta a parte recorrente violação ao art. 109, § 2º, da Constituição Federal, afirmando que, nas ações propostas contra a União, é facultado ao demandante ajuizá-las no foro de seu domicílio, no local do fato, no foro da situação da coisa ou no Distrito Federal. Requer, assim, a anulação da sentença e o regular prosseguimento do feito perante os JEF/DF. É o breve relatório. Decido. Nos termos do art. 932, IV, b, do CPC, incumbe ao relator negar ou dar provimento ao recurso quando a decisão contrariar orientação firmada em acórdão do Supremo Tribunal Federal em repercussão geral. No julgamento do Tema 1.277 da repercussão geral (RE 1426083, Rel. Min. Alexandre de Moraes, sessão virtual de 15.8.2025 a 22.8.2025), o Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese: “O art. 3º, § 3º, da Lei 10.259/2001 é compatível com a Constituição Federal, devendo ser interpretado no sentido de que a competência absoluta dos juizados especiais federais se restringe ao valor da causa, havendo a faculdade de escolha do foro pelo demandante na forma do art. 109, § 2º, da CF/88.” A orientação é de aplicação imediata, independentemente do trânsito em julgado, consoante já assentado pelo STF (v.g., Rcl 56588 AgR, 2ª Turma, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe 03/07/2023). Diante do exposto, com fundamento no art. 932, IV, b, do CPC, dou provimento ao recurso para anular a sentença e determinar o retorno dos autos ao juízo de origem, a fim de que o processo tenha regular prosseguimento, inclusive com a citação da União. Sem honorários, em razão do provimento do recurso (art. 55 da Lei 9.099/1995). Ressalto que a interposição de agravo interno poderá sujeitar o agravante ao disposto no art. 1.021, § 4º, do CPC. Sem recurso, devolvam-se os autos à Vara de origem. Publique-se. Intimem-se. BRASíLIA, 14 de setembro de 2026. LILIA BOTELHO NEIVA BRITO Juiz(a) Federal OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 15 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) 2ª Relatoria da 1ª Turma Recursal da SJDF

Além do diário

Consulte todos os seus processos

Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.

Consulta por número

Entenda este processo

Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.

Consultar este processo

Pessoa física

Consultar por CPF

Informe seu documento na tela de consulta e veja as opções disponíveis.

Consultar por CPF

Pessoa jurídica

Consultar por CNPJ

Continue na consulta para empresa, com as condições apresentadas na plataforma.

Consultar por CNPJ