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TJSP · Foro de Itaí - Vara Única
Processo 1001158-89.2025.8.26.0263 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Antônio Mendonça Silva - Companhia Jaguari de Energia S/A - Vistos. Trata-se de ação de obrigação de fazer objetivando o fornecimento de energia para o imóvel indicado na petição inicial. A ré tem aduzido, dentre outras coisas (i) que a área necessita de regularização junto à prefeitura municipal; e (ii) impossibilidade de fornecimento de energia em desmembramentos/parcelamentos irregulares. Diante disso, considerando que há possibilidade de que o resultado do julgamento gere consequências/efeitos em direitos de natureza difusa, notadamente àqueles relacionados à ordem urbanística, determino seja OFICIADO o Município de Itaí requisitando-se informações sobre a regularidade do imóvel descrito na exordial, assim como do próprio loteamento em que situado. Servirá a presente, por cópia digitada, como OFÍCIO, devendo ser instruído com cópia da petição inicial (e emenda/esclarecimentos, se o caso), a ser encaminhado pela serventia. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados, no prazo de 20 (vinte) dias, ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (itai@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Após, com ou sem manifestação, dê-se vista ao Ministério Público para que se manifeste sobre eventual interesse em intervir no presente feito, notadamente no caso de se tratar de loteamento irregular, inclusive para ciência e eventuais providências cabíveis, se o caso. Intimações e diligências necessárias. - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), LIGIA MICHELIN GARCIA MONTEIRO (OAB 508124/SP), VITÓRIA BATISTA HERNANDES (OAB 476311/SP)
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