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TJSP · Foro de Itaporanga - Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 1001158-87.2024.8.26.0275 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - G.J.V.L. - F.S.O.B. - - T.B.S. - Vistos. Fls. 514: Defiro o levantamento da quantia depositada, se em termos. Julgo extinto o cumprimento de sentença com relação à executada Telefônica Brasil S/A - Vivo, com fundamento no artigo 924, II, do CPC. Efetuada a publicação e demais comunicações pertinentes, não havendo notícia de interposição de eventual recurso contra a presente decisão, expeça-se o competente mandado de levantamento, encaminhando-se em seguida para conferência (fls. 515). No mais, anoto que eventual cumprimento de sentença com relação ao saldo remanescente deverá ser formulado em apartado (incidente processual), de acordo com os artigos 917 e 1285 das NSECGJ: O cumprimento de sentença de processos eletrônicos observará, no que couber, o disposto no artigo 917 destas Normas de Serviço, dispensado o traslado das peças indicadas nos incisos I, II e IV do § 2º do art. 1286, exigíveis apenas nas hipóteses em que o pedido for distribuído em Juízo diverso daquele em que formado o título executivo. As despesas, custas e taxas foram recolhidas no momento da interposição do recurso (fls. 382/ss. e 410/ss.). Oportunamente, arquivem-se os autos observando-se o disposto no artigo 1283 e par. único, das NSECGJ: Determinado pelo Magistrado o arquivamento dos autos, o ofício de justiça verificará as pendências, encerrará eventuais atos do sistema, lançará a movimentação correspondente e encaminhará o processo para fila própria. Parágrafo único. Antes de proceder ao arquivamento, o ofício de justiça regularizará as movimentações e cadastros das situações não informadas ao sistema, de modo a formar um banco de dados o mais completo possível. Int. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), GERALDO JOSE VALENTE LOPES (OAB 266844/SP), FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP)
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