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TJSP · 3ª Vara - Dracena
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VANDICKSON SOARES EMIDIO, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) réu/requerido EMERSON LUIZ DE FAVERI, brasileiro, casado, vendedor, portador da Cédula de Identidade RG nº 44.886.619-5 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 371.172.838‑31, atualmente em local incerto e não sabido, que por este Juízo e Cartório/Ofício do 3º Ofício Cível da Comarca de Dracena/SP (sito à Rua Bolívia, nº 137, Jardim América, CEP 17911-250, Dracena/SP, e‑mail: dracena3@tjsp.jus.br), se processam os termos da Ação de Exoneração de Alimentos c/c Transferência de Obrigação movida por VANDERLEI APARECIDO DE FÁVERI (processo digital nº 1001158‑83.2025.8.26.0168). SÍNTESE DA INICIAL / CAUSA DE PEDIR E PEDIDO: O Requerente, avô paterno dos alimentandos, alega que foi condenado a prestar alimentos avoengos no patamar de 1/3 (um terço) do salário mínimo em razão de, à época da fixação, o genitor (Emerson Luiz de Faveri) encontrar‑se preso e impossibilitado de prover o sustento de seus filhos. Contudo, aduz o Requerente que o genitor se encontra em liberdade e com plena capacidade laboral, cabendo a este assumir a responsabilidade direta pelo sustento do filho menor Emanuel Luís Ramos Fáveri. Diante do esgotamento das tentativas de sua localização pessoal, promove‑se a citação editalícia do réu Emerson Luiz de Faveri para integrar a relação processual. TRANSCRIÇÃO DO DESPACHO/DECISÃO QUE DETERMINOU A CITAÇÃO POR EDITAL: "Vistos. Fls. 114/116. Esgotadas as tentativas de citação do(a) requerido(a) E.L.F., defiro a citação por edital, com prazo de 20 (vinte) dias. Para realização do mencionado ato, deverão ser observados os seguintes requisitos e formalidades: 1. No teor do edital de citação deverá conter, obrigatoriamente, os seguintes requisitos formais; a) Nome do autor e do réu, quando conhecido; b) Endereço do juízo; c) Finalidade para qual o citando está sendo chamado a juízo, com referência sucinta ao pedido e à causa de pedir, de forma a possibilitar o exercício da ampla defesa; d) Eventual cominação; e) Quando houver audiência designada, o dia, hora e lugar para comparecimento; f) Transcrição do despacho que determinou a citação do requerido; g) Prazo para oferecimento da resposta; h) Na hipótese de o litígio versar sobre direitos disponíveis, a advertência de que, não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor; i) Prazo do edital: 20 (vinte) dias, que correrá a partir da data da primeira publicação; 2. A minuta do edital deverá ser providenciada e transmitida pela parte requerente ao Ofício Judicial, no prazo de 10 (dez) dias, através da caixa de correio eletrônica dracena3@tjsp.jus.br, para fins de envio à publicação na imprensa oficial; 3. Uma vez conferida a minuta, será expedido o respectivo edital de citação, obedecendo‑se os requisitos legais do artigo 257 do Código de Processo Civil; 4. Com a expedição do edital, providenciará a zelosa Serventia sua remessa para publicação no Diário da Justiça Eletrônico (DJE). 5. Efetivada a citação editalícia e decorrido o prazo sem manifestação, oficie‑se à Subseção local da OAB/SP solicitando indicação de curador(es) especial(is) ao(à)(s) requerido(a)(s), dando‑se‑lhe(s) vista para que ofereça(m) resposta(s) escrita(s) no prazo legal. Intime‑se. Dracena, 19 de setembro de 2025. VANDICKSON SOARES EMIDIO - Juiz de Direito." PRAZO E ADVERTÊNCIA / COMINAÇÃO: Fica o réu EMERSON LUIZ DE FAVERI CITADO de todos os termos da ação supra para, querendo, oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, o qual começará a fluir após o término do prazo deste edital (20 dias corridos contados da primeira publicação no Diário da Justiça Eletrônico - DJE), sob pena de não o fazendo, ser‑lhe nomeado Curador Especial (art. 257, IV, do CPC). OBSERVAÇÕES: 1. Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006). Para visualização, acesse o sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (www.tjsp.jus.br), informe o número do processo e a senha do processo. Petições, procurações, defesas etc. devem ser apresentadas por meio de peticionamento eletrônico. 2. O presente edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Dracena, aos 28 de agosto de 2026.
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