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1001158-02.2026.5.02.0028

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 28ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 28ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001158-02.2026.5.02.0028 RECLAMANTE: ROSIVALDO ALMEIDA CASTRO RECLAMADO: AMA FACILITIES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b83339 proferido nos autos. Vistos. Alega o autor que não conseguiu comparecer à sessão agendada em 26/8/26, em razão de "trânsito intenso". A uma, constato que o autor nada provou, limitando-se a alegar. A duas, registro que a existência de"trânsito intenso" é evento ordinário na cidade de São Paulo, não podendo ser enquadrado como motivo de força maior para justificar eventual atraso. A três, registro que o autor sequer apresentou certidão de que tenha comparecido à sessão (mesmo que com atraso). Por todos os motivos acima, reputo injustificada a ausência. Mantida a condenação do autor em custas, pagamento o qual constitui condição ao ajuizamento de nova ação. Int. SAO PAULO/SP, 31 de agosto de 2026. ANA CRISTINA MAGALHAES FONTES GUEDES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AMA FACILITIES LTDA

  2. Intimação

    TRT2 · 28ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 28ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001158-02.2026.5.02.0028 RECLAMANTE: ROSIVALDO ALMEIDA CASTRO RECLAMADO: AMA FACILITIES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b83339 proferido nos autos. Vistos. Alega o autor que não conseguiu comparecer à sessão agendada em 26/8/26, em razão de "trânsito intenso". A uma, constato que o autor nada provou, limitando-se a alegar. A duas, registro que a existência de"trânsito intenso" é evento ordinário na cidade de São Paulo, não podendo ser enquadrado como motivo de força maior para justificar eventual atraso. A três, registro que o autor sequer apresentou certidão de que tenha comparecido à sessão (mesmo que com atraso). Por todos os motivos acima, reputo injustificada a ausência. Mantida a condenação do autor em custas, pagamento o qual constitui condição ao ajuizamento de nova ação. Int. SAO PAULO/SP, 31 de agosto de 2026. ANA CRISTINA MAGALHAES FONTES GUEDES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROSIVALDO ALMEIDA CASTRO

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