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TJSP · Foro de Presidente Epitácio - 1ª Vara
Processo 1001157-95.2026.8.26.0481 - Divórcio Litigioso - Dissolução - W.P.S. - E.G.C.P.S. - HOMOLOGO o pedido de desistência da ação, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, JULGANDO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC. O trânsito em julgado ocorreu nesta mesma data, tendo em vista a preclusão lógica, já que a homologação do pedido de desistência se deu nos exatos termos do que foi apresentado pela parte autora, não se cogitando, assim, interesse recursal, até mesmo porque, o réu não foi citado (art. 1.000, § único, do CPC). Servirá esta sentença como certidão de trânsito em julgado. Concedo a gratuidade processual às partes, devendo ser liberada a pauta de audiências (fls. 34). Despesas processuais pela parte autora (art. 90, cc art. 98, § 2º, ambos do CPC), ficando em condição suspensiva sua exigibilidade, caso seja beneficiário da gratuidade da justiça (art. 98, § 3º, do CPC). - ADV: TERSIO IDBAS MORAES SILVA (OAB 318211/SP), MATEUS VICENTE DASSIE NORONHA (OAB 322514/SP)
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