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TJSP · Foro de Itapecerica da Serra - 1ª Vara
Processo 1001157-60.2023.8.26.0268 - Inventário - Inventário e Partilha - Katrine Bentivoglio Gomes - - Emanoel Bentivoglio Gomes - Vistos. Trata-se de pedido de expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) formulado pelos herdeiros K.B.G. e E.B.G., este representado por sua curadora R.de.C.B., referente aos quinhões adjudicados na sentença homologatória de partilha transitada em julgado. O Ministério Público manifestou-se favoravelmente à liberação dos valores. O pedido comporta deferimento. A partilha foi devidamente homologada por decisão definitiva, com as custas e os tributos devidamente regularizados. O levantamento da cota-parte de K.B.G. decorre expressamente do título judicial. Quanto ao herdeiro curatelado E.B.G., a documentação comprova a regularidade da curatela definitiva em favor de sua genitora, com poderes de representação patrimonial e de saúde concedidos pelo juízo da interdição. Ademais, a liberação dos recursos mostra-se imprescindível para custear suas despesas médicas e tratamentos contínuos, atendendo ao seu melhor interesse, incumbindo à curadora conservar os comprovantes dos gastos para oportuna prestação de contas, se exigida. Ante o exposto: a) defiro a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) em favor de K.B.G., no valor de R$ 11.010,95, com os devidos acréscimos legais da conta judicial, conforme formulário apresentado; b) defiro a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) da quota-parte de E.B.G., no valor de R$ 11.010,95, com os devidos acréscimos legais da conta judicial, para crédito na conta bancária do incapaz indicada nos autos, administrada por sua curadora R.de.C.B.; c) advirto a curadora de que o montante levantado deve ser empregado exclusivamente no custeio das necessidades e cuidados do curatelado, com a devida guarda dos comprovantes de despesas para futura prestação de contas. Providencie a Serventia a emissão dos respectivos mandados. Após as providências de praxe e nada mais sendo requerido, retornem os autos ao arquivo. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: AGMAEL OLIVEIRA MOREIRA BENTIVOGLIO (OAB 460963/SP), AGMAEL OLIVEIRA MOREIRA BENTIVOGLIO (OAB 460963/SP)
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