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TJSP · Foro de Aparecida - 2ª Vara
Processo 1001157-33.2025.8.26.0028 (apensado ao processo 0000037-69.2025.8.26.0028) - Tutela c/c Destituição do Poder Familiar - Tutela de Urgência - S.H.S. - - J.P.S. - Vistos. Considerando que não é prática deste Juízo a realização de intimações exclusivamente por meio telefônico,indefiro, por ora, a cota ministerial retro. Não obstante já tenham sido realizadas diversas pesquisas eletrônicas, todas infrutíferas quanto à localização do paradeiro do requerido,providencie-se pesquisa junto ao sistema FA-DIPOL e ao BNMP, a fim de verificar eventual registro de prisão do requerido, seja no Estado de São Paulo, seja em âmbito nacional. Caso sejam localizados, nos referidos sistemas,registro de prisão ou endereço ainda não diligenciado, proceda-se à tentativa de intimação no respectivo local. Na hipótese de o requerido constar comoem liberdade, mas houver, nos sistemas consultados, registro de endereço residencial ainda não diligenciado,proceda-se à tentativa de intimação no respectivo endereço, fazendo constar dos mandados os números de telefone indicados pelo Ministério Público na manifestação de fl. 205, para que o Oficial de Justiça possa, durante a diligência, utilizá-los como meio de contato com o intimando, a fim de viabilizar o cumprimento do ato. Cumpra-se. - ADV: DOUGLAS RABELO (OAB 190633/SP), DOUGLAS RABELO (OAB 190633/SP)
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