Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro de Leme - 2ª Vara Cível
Processo 1001156-17.2026.8.26.0318 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Kelly Ingrid Ouro Preto - André Ouro Preto de Moraes - Vistos. Fls. 101: trata-se de evidente erro material na manifestação do Ministério Público. Tornem os autos ao parquet para que se manifeste acerca do item II da decisão de fls. 68/71 (eventual necessidade de nomeação de curador especial ao menor A. O. P. M.). Defiro o pleito ministerial para determinar a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal e ao Banco do Brasil, solicitando informações acerca de eventuais depósitos referentes ao FGTS e PIS/PASEP em nome do falecido e, em caso positivo, determino a transferência dos valores para conta vinculada a este Juízo. Providencie a serventia. 1 - Nomeio o(a) requerente inventariante, acima qualificado, independentemente de compromisso, servindo a presente decisão, por cópia, como TERMO DE INVENTARIANTE. Expeça-se o necessário. 2 - No prazo de 60 (sessenta) dias, deverá o(a) inventariante apresentar as primeiras declarações, nos termos do art. 620 do CPC, constando o seguinte: I - o nome, estado, idade e domicílio do falecido, dia e lugar em que faleceu e bem ainda se deixou testamento; II - o nome, estado, idade, o endereço eletrônico e residência de todos os herdeiros e, havendo cônjuge supérstite, o regime de bens do casamento ou da união estável; III - a qualidade dos herdeiros e o grau de seu parentesco com o inventariado; IV - a relação completa e individualizada de todos os bens do espólio, inclusive aqueles que devem ser conferidos à colação, e dos bens alheios que nele forem encontrados, descrevendo-se: a) os imóveis, com as suas especificações, nomeadamente local em que se encontram, extensão da área, limites, confrontações, benfeitorias, origem dos títulos, números das matrículas e ônus que os gravam; b) os móveis, com os sinais característicos; c) os semoventes, seu número, espécie, marcas e sinais distintivos; d) o dinheiro, as jóias, os objetos de ouro e prata e as pedras preciosas, declarando-se-lhes especificadamente a qualidade, o peso e a importância; e) os títulos da dívida pública, bem como as ações, cotas e títulos de sociedade, mencionando-se-lhes o número, valor e a data; f) as dívidas ativas e passivas, indicando-se-lhes as datas, títulos, origem da obrigação, bem como os nomes dos credores e dos devedores; g) direitos e ações; h) o valor corrente de cada um dos bens do espólio. 3 - As primeiras declarações deverão ser subscritas pelo inventariante (ou por procurador com poderes específicos para tanto, nos termos do art. 618, III, do Código de Processo Civil) e instruídas com os seguintes documentos: a) certidão de óbito e casamento do de cujus e certidão de óbito do cônjuge, se viúvo for; b) certidões de nascimento dos herdeiros solteiros e de casamento dos casados; c) procuração dos herdeiros e cônjuges; d) os títulos aquisitivos dos bens e os avisos recebidos do imposto predial/territorial urbano ou rural; e) as certidões negativas municipais; f) certidão negativa federal em nome do de cujus, obtida junto a Receita Federal. 4 - Sem prejuízo, no prazo de 10 dias, os requerentes providenciem a juntada aos autos de certidão negativa de testamento, obtida junto ao Colégio Notarial do Brasil, bem como para que providencie a juntada de certidão de distribuição cível em nome do falecido, dos herdeiros e de eventual cônjuge/companheiro supérstite, eventualmente ajuizadas perante este E. TJ/SP, tendo em vista a necessidade de se constatar a existência de possível ação, em outras comarcas, de alvará, inventário ou arrolamento dos bens deixados pelo Falecido. Apresentadas as declarações, o Cartório deverá certificar se foram cumpridos os itens 2, 3 e 4 deste despacho, se todos os herdeiros estão devidamente representado nos autos e se foram recolhidas corretamente as custas. Se necessário, deverá ser expedido mandado de citação dos herdeiros não representados e/ou legatários, com prazo de 10 (dez) dias para manifestação. 5 - No caso as não observância de qualquer das disposições supra, deverá o Cartório intimar o inventariante, independentemente de novo despacho, para suprir a falta em 05 (cinco) dias. 6 - Cumpridos os itens acima, e desde que não tenha havido impugnação às primeiras declarações, deverá ser apresentado o plano de partilha (subscrito pelos herdeiros ou por procurador com poderes específicos para tanto), em 10 (dez) dias, ouvidos eventuais herdeiros representados por procurador diverso. 7 - No caso do óbito ter ocorrido na vigência da Lei nº 10.705/00, deverá ser cumprido o disposto na Portaria CAT 15/03, arts. 7º e 8º, em 30 (trinta) dias. Caso o óbito tenha ocorrido em data anterior à vigência da referida Lei, o Cartório deverá intimar a Fazenda Pública Estadual para que se manifeste nos autos. 8 - Após, deverão os autos ser encaminhados ao Partidor para conferência, se o caso, abrindo-se vista ao Ministério Público, em caso de haver incapaz ou testamento. 9 - Cumpridas todas as determinações acima, como a homologação da partilha depende do formal cumprimento do art. 653 do CPC, deverá o(a) inventariante providenciar a juntada de: I - auto de orçamento, que mencionará: a) os nomes do autor da herança, do inventariante, do cônjuge ou companheiro supérstite, dos herdeiros, dos legatários e dos credores admitidos; b) o ativo, o passivo e o líquido partível, com as necessárias especificações; c) o valor de cada quinhão; II - folha de pagamento para cada parte, declarando a quota a pagar-lhe, a razão do pagamento e a relação dos bens que lhe compõem o quinhão, as características que os individualizam e os ônus que os gravam. 10 - Finalmente, os autos deverão ser encaminhados à conclusão para homologação da partilha. Intime-se. - ADV: VALTER SOARES DE OLIVEIRA (OAB 373399/SP), VALTER SOARES DE OLIVEIRA (OAB 373399/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.