Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001155-86.2017.5.02.0311 RECLAMANTE: DAVI DOS SANTOS JORDAO RECLAMADO: PULSAR BRINDES PROMOCIONAIS LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 021e7fd proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 01ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. EDUARDO PACHECO DUTRA Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos, etc. Defiro a expedição de ofício para a SUSEP e para o CNSEG, solicitando informar sobre a existência de planos de previdência privada em nome dos executados PULSAR BRINDES PROMOCIONAIS LTDA – EPP, CNPJ n° 20.839.547/0001-92 e MANOEL MESSIAS TRINDADE DE SOUZA, CPF n° 271.006.488-07 e em caso positivo, que os valores disponibilizados em cada plano sejam bloqueados e posteriormente transferidos para a conta judicial deste processo, por meio de depósitos judiciais (https://alvaraeletronico.trt2.jus.br/portaltrtsp/pages/guia/publica/), sob pena de expedição de ofício ao Ministério Público do Trabalho para apuração de eventual crime de desobediência. Em conformidade com os princípios da economia e celeridade, que regem o processo laboral, atribui-se caráter de OFÍCIO ao presente despacho, assinado eletronicamente, que deverá ser encaminhado aos destinatários pelo exequente. As respostas deverão ser encaminhadas para o e.mail vtguarulhos01@trt2.jus.br O feito fica sobrestado por 30 dias, até a chegada das respostas. Com as respostas, intime-se o reclamante para que, no prazo de quinze dias, forneça meios para o prosseguimento da execução, sob pena de prescrição intercorrente (art.11-A da CLT). GUARULHOS/SP, 08 de setembro de 2026. VITOR JOSE DE REZENDE Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- DAVI DOS SANTOS JORDAO