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TRF1 · Gab. 29 - DESEMBARGADOR FEDERAL MARCUS BASTOS · Despacho
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª- REGIÃO Gab. 29 - DESEMBARGADOR FEDERAL MARCUS BASTOS PROCESSO nº 1001155-67.2021.4.01.3606 PROCESSO REFERÊNCIA: 1001155-67.2021.4.01.3606 CLASSE: APELAÇÃO CRIMINAL (417) POLO ATIVO: ELIZEU CAMARA REPRESENTANTES POLO ATIVO: RANMAR SANTYAGO ALVES AMORIM SANTOS - MT21910-A POLO PASSIVO:MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF DESPACHO Intime-se o Apelante, ELIZEU CÂMARA, por seus Advogados, para apresentar as razões recursais nos termos do art. 600, § 4º, do Código de Processo Penal. Restando infrutífera a intimação, proceda-se à intimação pessoal do Apelante para, em 10 (dez) dias, constitua novo Advogado. A intimação deverá consignar que, caso não constitua novo Advogado, sua Defesa ficará a cargo da Defensoria Pública da União. Não tendo sido o Apelante encontrado para intimação pessoal, proceda-se à intimação editalícia, nos termos consignados no parágrafo anterior. 2.Com as razões recursais, dê-se vista ao Ministério Público Federal/PRR da 1ª Região para contrarrazões/parecer. Após, voltem os autos conclusos. Brasília/DF, 08 de setembro de 2026. MARCUS VINICIUS REIS BASTOS Desembargador Federal Relator
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