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1001155-47.2024.5.02.0374

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Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES ATOrd 1001155-47.2024.5.02.0374 RECLAMANTE: ANDERSON FERREIRA DOS SANTOS RECLAMADO: TECNOCURVA INDUSTRIA DE PECAS AUTOMOBILISTICAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc8a23d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª VT de Mogi, em razão do retorno dos autos do E.TRT-2ª R. MOGI DAS CRUZES/SP, data abaixo. TATIANE MARIE ARNAUD MARQUES DESPACHO Vistos. Sentença de improcedência mantida em grau superior. Custas isentas em razão da concessão dos benefícios da Justiça Gratuita ao autor (ID 211e2e7). Em virtude da concessão dos benefícios da justiça gratuita ao autor, observe-se o entendimento exarado pelo STF que, por maioria, julgou em 20.10.2021 parcialmente procedente o pedido formulado na ADI 5766, para declarar inconstitucionais os arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Assim, em obediência à decisão proferida pelo C. STF, determino a suspensão da exigibilidade da obrigação do reclamante, cabendo à ré, no prazo de 02 anos, demonstrar eventual modificação da condição econômica do reclamante. Arquivem-se os autos. Intimem-se. MOGI DAS CRUZES/SP, 10 de setembro de 2026. IVAN ALBERTO LONGO PALMA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANDERSON FERREIRA DOS SANTOS

  2. Intimação

    TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES ATOrd 1001155-47.2024.5.02.0374 RECLAMANTE: ANDERSON FERREIRA DOS SANTOS RECLAMADO: TECNOCURVA INDUSTRIA DE PECAS AUTOMOBILISTICAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc8a23d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª VT de Mogi, em razão do retorno dos autos do E.TRT-2ª R. MOGI DAS CRUZES/SP, data abaixo. TATIANE MARIE ARNAUD MARQUES DESPACHO Vistos. Sentença de improcedência mantida em grau superior. Custas isentas em razão da concessão dos benefícios da Justiça Gratuita ao autor (ID 211e2e7). Em virtude da concessão dos benefícios da justiça gratuita ao autor, observe-se o entendimento exarado pelo STF que, por maioria, julgou em 20.10.2021 parcialmente procedente o pedido formulado na ADI 5766, para declarar inconstitucionais os arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Assim, em obediência à decisão proferida pelo C. STF, determino a suspensão da exigibilidade da obrigação do reclamante, cabendo à ré, no prazo de 02 anos, demonstrar eventual modificação da condição econômica do reclamante. Arquivem-se os autos. Intimem-se. MOGI DAS CRUZES/SP, 10 de setembro de 2026. IVAN ALBERTO LONGO PALMA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - METALPECAS INDUSTRIA METALURGICA LTDA - TECNOCURVA INDUSTRIA DE PECAS AUTOMOBILISTICAS LTDA

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