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TJMT · 1ª VARA DE CAMPO NOVO DO PARECIS · Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE CAMPO NOVO DO PARECIS SENTENÇA Processo: 1001154-92.2026.8.11.0050. AUTOR(A): BANCO C6 S.A. REQUERIDO: DANIELE GARCIA DA COSTA REIS Vistos, Trata-se de ação de busca e apreensão proposta por BANCO C6 S.A. em face de DANIELE GARCIA DA COSTA REIS, ambos devidamente qualificadas nos autos. Na manifestação de ID 245275859 e 247270979 as partes informaram que entabularam acordo, pugnando pela sua homologação e consequente extinção do feito, apresentando o respectivo comprovante de pagamento ao ID 245275871. Vieram-me conclusos. É o relato do necessário. Fundamento e decido. Analisando os autos, verifico que os requisitos de validade, existência e eficácia do negócio jurídico encontram-se presentes no acordo firmado, comportando, pois, homologação. Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b” do CPC, HOMOLOGO, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, o acordo celebrado ao ID 245275870. Por conseguinte, revogo a tutela de urgência anteriormente deferida e julgo extinto o presente feito com resolução de mérito. Custas e honorários conforme pactuado. Ocorrendo o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos com as baixas e cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Campo Novo do Parecis/MT, data do sistema. BRUNO CÉSAR SINGULANI FRANÇA Juiz de Direito
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