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1001154-52.2022.5.02.0012

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Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 12ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001154-52.2022.5.02.0012 RECLAMANTE: JANAINA VIANA MARQUES CALDEIRA RECLAMADO: YTS TECNOLOGIA EM SERVICOS DIRIGIDOS EIRELI - EPP E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e071ced proferido nos autos. Nesta data, faço os autos conclusos à MMa. Juíza do Trabalho da 12ª Vara do Trabalho de São Paulo/TRT-SP. São Paulo, data abaixo THALLITA TIEMI NAKAMURA DESPACHO Vistos. 1. DO PEDIDO DA EXEQUENTE (ID 2bd0b6e) Defiro o requerimento formulado pela exequente para viabilizar a obtenção de certidão imobiliária atualizada com isenção de emolumentos. Oficie-se o 11º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo/SP (localizado na Rua Nelson Gama de Oliveira, nº 235, Vila Andrade, São Paulo/SP, CEP 05734-150) para que forneça, independentemente do recolhimento de custas ou emolumentos, a certidão de inteiro teor atualizada do imóvel registrado sob a Matrícula nº 371.190. A gratuidade abrange a prática dos atos notariais e registrais necessários à efetivação da tutela jurisdicional, nos termos do artigo 98, § 1º, inciso IX, do Código de Processo Civil, considerando os benefícios da justiça gratuita concedidos à exequente na sentença de Id 941fe58 e mantidos no acórdão de Id 84edd41. Considerando os princípios da economia e celeridade processual e com foco na cooperação das partes, atribuo a esta decisão FORÇA DE OFÍCIO. Autorizo a parte exequente, de posse deste despacho assinado eletronicamente, a promover a diligência junto à instituição ou autoridade oficiada. A postulação do cumprimento da ordem deve ocorrer no prazo de 5 (cinco) dias, de forma direta, postal ou por e-mail. A parte exequente comprovará o protocolo ou envio do ofício nos autos no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, contados da intimação. Na ausência de comprovação no prazo assinalado, presumo o desinteresse na medida requerida, com a consequente preclusão para renovação do ato. A instituição ou autoridade oficiada apresentará sua resposta diretamente a este Juízo no prazo de 5 (cinco) dias, por meio do endereço eletrônico vtsp12@trt2.jus.br. É obrigatória a consignação do número do processo no campo "assunto" da correspondência eletrônica. O descumprimento, a resistência injustificada ou o atraso na resposta pela instituição oficiada configura ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do artigo 77, inciso IV e § 5º, do Código de Processo Civil – CPC, aplicado subsidiariamente, sujeitando a instituição à multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da execução, conforme o artigo 77, § 2º, do CPC, sem prejuízo de outras sanções de natureza civil e penal. O valor da multa, se aplicada, será revertido em favor da execução, nos termos do artigo 77, § 2º, do CPC. Decorrido o prazo e havendo comprovação do cumprimento do ofício ou das respostas, tornem os autos conclusos. Na inércia da parte exequente em promover a diligência, suspendo o feito e registro a fluência do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do artigo 11-A da CLT. Após o seu decurso, a execução restará extinta, arquivando-se o processo em definitivo. 2. DO REQUERIMENTO DO TERCEIRO INTERESSADO (ID bbe831a) A empresa concessionária Caiuá Assessoria, Consultoria e Planejamento Ltda. noticia que o veículo FIAT/UNO VIVACE 1.0, placa FCX-9734 (Chassi 9BD195102F0665034), registrado em nome da executada Trade Call Service Tecnologia em Serviços de Informação Ltda., encontra-se apreendido no pátio municipal de Londrina/PR desde 08/03/2023 em razão de infrações de trânsito, acumulando despesas de remoção e diárias que superam expressivamente o valor de mercado do próprio bem. Diante do disposto no artigo 328, §§ 14 e 15, do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997) e nos artigos 4º, § 8º, e 13 da Resolução CONTRAN nº 623/2016, e considerando que a manutenção do gravame se mostra antieconômica e prejudicial à conservação patrimonial, autorizo o levantamento da restrição para permitir a alienação administrativa do bem pelo órgão de trânsito. Providencie a Secretaria da Vara o imediato cancelamento da restrição de transferência inserida via RENAJUD sobre o veículo FIAT/UNO VIVACE 1.0, placa FCX-9734, nestes autos. Ressalte-se que, realizado o leilão administrativo e quitadas as despesas prioritárias de leilão, estadia, remoção e tributos (artigo 32 da Resolução CONTRAN nº 623/2016), eventual saldo remanescente deverá ser depositado pelo órgão de trânsito em conta judicial vinculada a estes autos, à disposição deste Juízo. Intimem-se a exequente e o terceiro interessado. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 02 de setembro de 2026. MARCELA AIED MORAES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JANAINA VIANA MARQUES CALDEIRA

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