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1001154-32.2026.8.13.0440

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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · Vara Única da Comarca de Mutum · Decisão

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1001154-32.2026.8.13.0440/MG AUTOR: PATRICIA TEODORO DE PAIVA ADVOGADO(A): DAIANA FIGUEIREDO DA LUZ (OAB MG203376) DECISÃO Defiro os benefícios da gratuidade da justiça. Os documentos que instruem a inicial não são hábeis a comprovar, de forma inequívoca, as alegações da parte autora, tendo-se em vista a necessidade de comprovação, por meio de prova técnica, da incapacidade para o trabalho. Destarte, indefiro a tutela de urgência postulada. Como medida de economia processual, antecipo a prova técnica. Para tanto, nomeio o Dr. Weverson Magalhães Costa Gomes – CRM/MG 94.227, fixando o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do laudo pericial, que deverá atender aos requisitos do art. 473 do CPC. À Escrivã Judicial para proceder à nomeação do perito supramencionado junto ao Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita da Jurisdição Federal – AJG/JF, nos termos do art. 11 da Resolução nº 305/2014 do Conselho da Justiça Federal. Tendo em vista a complexidade do trabalho e a inexistência de profissionais locais que aceitem a realização de perícia, havendo, portanto, a necessidade de deslocamento do perito, fixo os seus honorários em R$500,00 (quinhentos reais), nos termos da Resolução nº 232/2016 do CNJ c/c art. 28 da resolução 575/2019 do CJF, que serão quitados na forma da mencionada resolução pela Justiça Federal. A perícia será realizada em horário e local a ser indicado pelo expert, facultando-lhe, desde já, o uso do fórum local. Intime-se o INSS acerca do agendamento da perícia médica. A parte autora deverá comparecer com 15 minutos de antecedência, munida de documento original com foto (RG, CNH ou CTPS), bem como de exames e laudos médicos que julgar necessários. Intimem-se as partes para apresentação de quesitos e para indicarem assistentes técnicos, se desejar, no prazo de 05 (cinco) dias. Com a juntada do laudo, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Em seguida, proceda-se à citação do INSS para resposta em 30 (trinta) dias, ocasião em que poderá oferecer contestação ou proposta de acordo. Nesta oportunidade, a Autarquia Previdenciária deverá apresentar todo e qualquer registro administrativo que possua relativo ao objeto do presente litígio, com o fim de facilitar o trabalho judicante. Apresentada a contestação, caso haja alegação de preliminar, oposição de fato constitutivo ou desconstitutivo do direito ou juntada de documentos, intime-se a parte autora para réplica. Após, dê-se vista às partes para especificarem provas, indicando objetivamente a finalidade, no prazo de 05 (cinco) dias. O silêncio significará que não pretendem produzir provas, estando dispensada manifestação negativa. Cientifiquem-se as partes de que, conforme previsão contida no artigo 125, §3°, do Provimento Conjunto n° 355/CGJ/2018, todos os documentos físicos produzidos no curso deste processo ficarão disponíveis pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados de sua juntada aos autos eletrônicos, findo o qual, não havendo expressa manifestação da parte informando interesse em sua guarda, serão descartados pela Secretaria deste Juízo. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Mutum/MG, data da assinatura eletrônica.

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