Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Barueri · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1001153-79.2022.5.02.0202 RECLAMANTE: ANDERSON FERNANDO DE SOUZA MACEDO RECLAMADO: SUN7 INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LIMITADA (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2448246 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Barueri/SP. BARUERI/SP, data abaixo. SANDRA VALERIA GIANCURSI GRAVIO DECISÃO Homologo o novo acordo realizado entre as partes (#id:40a3017), para que produza seus efeitos legais. Acordo já quitado (#id:bbd245b). Não há recolhimentos previdenciários nem fiscais a serem comprovados, ante o caráter indenizatório das parcelas que compõem o acordo. Cancele-se o leilão. Determino o levantamento da penhora do matrícula nº 154.120 do 9º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo-SP. Em razão dos Princípios da Economia e Celeridade Processual, dou a esta decisão força de ofício, que deverá ser encaminhada ao 9º CRI de SP-SP, pelo próprio interessado. Expeça-se mandado ao GAEPP solicitando o cancelamento da averbação da penhora do imóvel matrícula nº 154.120 do 9º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo-SP. Resta desde já deferido o levantamento de qualquer restrição relativa a estes autos. Julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Dê-se baixa e arquive-se. BARUERI/SP, 08 de setembro de 2026. JULIANA DEJAVITE DOS SANTOS CHAMONE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- FATIMA ALEXANDRE
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Barueri · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1001153-79.2022.5.02.0202 RECLAMANTE: ANDERSON FERNANDO DE SOUZA MACEDO RECLAMADO: SUN7 INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LIMITADA (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82897e7 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Barueri/SP. BARUERI/SP, 08 de setembro de 2026. SANDRA VALERIA GIANCURSI GRAVIO DESPACHO Retifico o 7º parágrafo do comando anterior para determinar a expedição de ofício ao 9º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo - SP para que realize o cancelamento da averbação da penhora gravada no imóvel de matrícula nº 154.120. 2) Considerando que, nos termos do Decreto Lei nº 1.537/1977, a União é isenta de custas e emolumentos a prática de quaisquer atos pelos Ofícios e Cartórios de Registro de Imóveis, confiro à presente decisão força de ofício, que deverá ser apresentada pelo próprio interessado ao Ilustríssimo 9º Registro de Imóveis de São Paulo/SP, e cumprida, independentemente do recolhimento de custas e emolumentos. 3) O descumprimento ensejará a caracterização da hipótese do art. 77, IV do CPC, sujeito a multa preceituada no §2º do mesmo dispositivo. Intime-se. BARUERI/SP, 08 de setembro de 2026. JULIANA DEJAVITE DOS SANTOS CHAMONE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- FATIMA ALEXANDRE