Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de São Vicente · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO VICENTE ATOrd 1001153-76.2026.5.02.0481 RECLAMANTE: ANDRE LEONARDO RIBEIRO RODRIGUES RECLAMADO: KSL PRESTADORA DE SERVICOS LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 87fa712 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Vicente/SP . SAO VICENTE/SP, data abaixo. GUSTAVO MESSIAS GONCALVES DESPACHO #id:7733467 O art. 651, § 3º, da CLT estabelece uma faculdade ao empregado que trabalha de forma itinerante fora do lugar do contrato, permitindo a ele a escolha entre o foro da celebração ou o da prestação dos serviços. A jurisprudência tem estendido essa lógica (em interpretação ampliativa voltada ao acesso à justiça) para permitir que o trabalhador opte pelo foro de sua conveniência quando a prestação ocorre em diversas localidades ou quando a empresa possui atuação em toda a região (Baixada Santista), desde que não inviabilize a defesa da empresa. Considerando que a reclamada possui atuação comercial em toda a região e que o reclamante confirma a prestação itinerante com base em São Vicente, a rigidez do caput deve ceder à proteção do acesso à jurisdição. REJEITO a exceção de incompetência. Aguarde-se audiência. SAO VICENTE/SP, 03 de setembro de 2026. CHARLES ANDERSON ROCHA SANTOS Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ANDRE LEONARDO RIBEIRO RODRIGUES
TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de São Vicente · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO VICENTE ATOrd 1001153-76.2026.5.02.0481 RECLAMANTE: ANDRE LEONARDO RIBEIRO RODRIGUES RECLAMADO: KSL PRESTADORA DE SERVICOS LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 87fa712 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Vicente/SP . SAO VICENTE/SP, data abaixo. GUSTAVO MESSIAS GONCALVES DESPACHO #id:7733467 O art. 651, § 3º, da CLT estabelece uma faculdade ao empregado que trabalha de forma itinerante fora do lugar do contrato, permitindo a ele a escolha entre o foro da celebração ou o da prestação dos serviços. A jurisprudência tem estendido essa lógica (em interpretação ampliativa voltada ao acesso à justiça) para permitir que o trabalhador opte pelo foro de sua conveniência quando a prestação ocorre em diversas localidades ou quando a empresa possui atuação em toda a região (Baixada Santista), desde que não inviabilize a defesa da empresa. Considerando que a reclamada possui atuação comercial em toda a região e que o reclamante confirma a prestação itinerante com base em São Vicente, a rigidez do caput deve ceder à proteção do acesso à jurisdição. REJEITO a exceção de incompetência. Aguarde-se audiência. SAO VICENTE/SP, 03 de setembro de 2026. CHARLES ANDERSON ROCHA SANTOS Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- KSL PRESTADORA DE SERVICOS LTDA
- CAMBOJA COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA
- SV GESTAO E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA
- LNW IMPERIAL GESTAO ADMINISTRATIVA LTDA
- F&A GESTAO ADMINISTRATIVA E CONSULTORIA LTDA
- REYNALDO ANTONIO CAMPOS MARTIN
- PRINCIPE DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA