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1001153-12.2025.5.02.0061

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 61ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 61ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001153-12.2025.5.02.0061 RECLAMANTE: ANA JULIA SILVA CARVALHO RECLAMADO: PLURIS MIDIA LTDA Fica o beneficiário (PLURIS MIDIA LTDA) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. Esta intimação foi gerada de modo automático, por intermédio do Projeto Solária (RJ- 9). SAO PAULO/SP, 03 de setembro de 2026. LUIS ALBERTO DAGUANO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - PLURIS MIDIA LTDA

  2. Intimação

    TRT2 · 61ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 61ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001153-12.2025.5.02.0061 RECLAMANTE: ANA JULIA SILVA CARVALHO RECLAMADO: PLURIS MIDIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0fa17d0 proferido nos autos. C O N C L U S Ã O Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 61ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo. LUIZ FELIPE FURTADO FERNANDES D E S P A C H O Vistos. Ante o silêncio da reclamante após regularmente intimada (ID 8e165c6), com o aviso de crédito de 30/06/2026, decorrente de bloqueio via Sisbajud, utilizando-se os dados bancários indicados na petição ID 4ce5ebfM foi expedido o alvará através do SisconDJ, para a liberação à ré, PLURIS MIDIA LTDA. - CNPJ: 05.061.316/0001-07, da quantia de R$ 822,19, correspondente à parte da multa por litigância de má fé aplicada conforme r.sentença ID 68ec86c. Indique a ré, ora exequente, NO PRAZO DE 05 DIAS, meios de prosseguimento da execução pela diferença ainda devida, no importe de R$ 4940.98 (R$ 5763.17 - R$ 822,19), sob pena de aplicação do disposto no art.11-A, da CLT. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 31 de agosto de 2026. JULIA GARCIA BAPTISTUTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANA JULIA SILVA CARVALHO

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