Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 5ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001152-98.2025.5.02.0005 RECLAMANTE: MARINA CRISTINA DA SILVA RECLAMADO: CTS - PORTARIA E LIMPEZA LTDA. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49632cf proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. GUILHERME MELRO CAMARGO RIBEIRO DESPACHO Cumpra-se o v. acórdão. I - A presente determinação tem força de ALVARÁ perante a CEF, SINE e demais órgãos competentes para liberação do FGTS e do seguro-desemprego, suprindo a inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios do FGTS, das guias SD/CD e do carimbo de baixa da CTPS. Empregado: MARINA CRISTINA DA SILVA, CPF: 114.079.818-97 PIS Base: 122.94055.52-9 Empregador: CTS - PORTARIA E LIMPEZA LTDA., CNPJ: 07.782.041/0001-26 Data de admissão: 27/01/2023 Data de saída: 01/07/2025 Último salário: R$ 1.912,07 Dê-se ciência ao Reclamante. II - Intime-se a Reclamada para que, no prazo de 10 dias, proceda às devidas anotações na CTPS por meio de atualização dos registros eletrônicos do reclamante no e-Social, sob pena de multa de R$ 200,00 por dia de atraso no cumprimento da obrigação, limitada a 30 dias. III - Intime-se o Reclamante para que, no prazo de 8 dias, apresente os cálculos atualizados da condenação, inclusive INSS quota parte empregado e empregador, observando-se que, no tocante ao imposto de renda, que deverá indicar os valores tributáveis e não tributáveis, separadamente, nos termos do artigo 879, parágrafo 2° da CLT, bem como da OJ 400 da SDI-1. Diante do artigo 6º do CPC, em colaboração com o Juízo, solicita-se às partes que juntem o arquivo "pjc", de modo que haja uniformidade e a possibilidade de retificar eventuais erros de cálculos através do sistema de cálculos homologado pelo CSJT ( Pje Calc). No silêncio, os autos serão sobrestados, onde permanecerão até a fluência do prazo legal para a extinção da presente execução (Súmulas 150 e 327 do STF e do artigo 11-A da CLT). SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. GESSICA OSORICA GRECCHI AMANDIO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CTS - PORTARIA E LIMPEZA LTDA.
- ABSOLUTE SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA.
- CTS VIGILANCIA E SEGURANCA - EIRELI
TRT2 · 5ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001152-98.2025.5.02.0005 RECLAMANTE: MARINA CRISTINA DA SILVA RECLAMADO: CTS - PORTARIA E LIMPEZA LTDA. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49632cf proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. GUILHERME MELRO CAMARGO RIBEIRO DESPACHO Cumpra-se o v. acórdão. I - A presente determinação tem força de ALVARÁ perante a CEF, SINE e demais órgãos competentes para liberação do FGTS e do seguro-desemprego, suprindo a inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios do FGTS, das guias SD/CD e do carimbo de baixa da CTPS. Empregado: MARINA CRISTINA DA SILVA, CPF: 114.079.818-97 PIS Base: 122.94055.52-9 Empregador: CTS - PORTARIA E LIMPEZA LTDA., CNPJ: 07.782.041/0001-26 Data de admissão: 27/01/2023 Data de saída: 01/07/2025 Último salário: R$ 1.912,07 Dê-se ciência ao Reclamante. II - Intime-se a Reclamada para que, no prazo de 10 dias, proceda às devidas anotações na CTPS por meio de atualização dos registros eletrônicos do reclamante no e-Social, sob pena de multa de R$ 200,00 por dia de atraso no cumprimento da obrigação, limitada a 30 dias. III - Intime-se o Reclamante para que, no prazo de 8 dias, apresente os cálculos atualizados da condenação, inclusive INSS quota parte empregado e empregador, observando-se que, no tocante ao imposto de renda, que deverá indicar os valores tributáveis e não tributáveis, separadamente, nos termos do artigo 879, parágrafo 2° da CLT, bem como da OJ 400 da SDI-1. Diante do artigo 6º do CPC, em colaboração com o Juízo, solicita-se às partes que juntem o arquivo "pjc", de modo que haja uniformidade e a possibilidade de retificar eventuais erros de cálculos através do sistema de cálculos homologado pelo CSJT ( Pje Calc). No silêncio, os autos serão sobrestados, onde permanecerão até a fluência do prazo legal para a extinção da presente execução (Súmulas 150 e 327 do STF e do artigo 11-A da CLT). SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. GESSICA OSORICA GRECCHI AMANDIO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MARINA CRISTINA DA SILVA