Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Itatiba - Anexo da Infância e Juventude
Processo 1001152-91.2026.8.26.0281 - Tutela Infância e Juventude - Tutela de Urgência - J.D.F.S. - Ante o exposto, acolho as manifestações do Ministério Público e as recomendações do Setor Técnico e determino as seguintes providências: a) oficie-se ao Setor Técnico deste Juízo (Serviço Social e Psicologia) para que realize, na residência da guardiã, reavaliação psicossocial da criança Yuri França dos Santos e das condições do exercício da guarda provisória pela avó materna, Sra. Luciane Maria Damas, apresentando laudo conclusivo no prazo de 30 (trinta) dias; b) oficie-se ao Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) e ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) de Itatiba para que informem, no prazo de 20 (vinte) dias, o plano de acompanhamento familiar socioassistencial que vem sendo dispensado à guardiã e aos infantes sob seus cuidados; c) oficie-se ao Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas (CAPS-AD) de Itatiba para que apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, relatório pormenorizado sobre as medidas de busca ativa realizadas em relação à genitora Julia Damas França dos Santos, bem como sobre a sua inserção ou eventual resistência aos atendimentos ambulatoriais ou internação terapêutica; d) oficie-se à Secretaria Municipal de Saúde de Itatiba (Unidade Básica de Saúde de referência do bairro San Francisco) para que informe, no prazo de 20 (vinte) dias, a regularidade da vacinação, consultas de puericultura e acompanhamento de saúde do menor Yuri França dos Santos; e) oficie-se ao Conselho Tutelar de Itatiba para ciência do atual estágio do processo e para que continue a prestar o apoio protetivo necessário no âmbito de suas atribuições regimentais. Esta decisão servirá, por cópia digitalmente assinada, como OFÍCIO perante os órgãos destinatários, cabendo à Serventia o encaminhamento por correio eletrônico institucional, com as devidas confirmações de recebimento. Com a juntada das respostas e dos relatórios solicitados, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para manifestação no prazo legal. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: SOLANGE SUELI PINHEIRO (OAB 218357/SP)