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TJSP · Foro de Lins - 1ª Vara Cível
Processo 1001152-65.2026.8.26.0322 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.S.S. - - A.C.S.S. - - E.S.S. - Diante da concordância do MP (fls. 80), com o acordo de guarda e visitas efetuado junto ao CEJUSC, conforme termo de audiência de fls. 74/75 (fls. 76/77), homologo-o, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação de Alimentos, guarda e visitas proposta por A. C. S. S., E. S. S. e M. S. S. contra C. F. R. da S., com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc. III, alínea "b", do CPC. Diante da consensualidade em destaque, a publicação desta sentença nos autos gerará o seu trânsito em julgado nesta data, automaticamente, dispensando a Serventia de expedir certidão específica. A ação deverá prosseguir com relação aos alimentos, aguardando o prazo para eventual contestação pela parte requerida, contados da data da audiência de fls. 74/75 (fls. 76/77). Dê-se ciência ao MP. P. I. C. - ADV: RAFAELA MERINO FELIX PINTO (OAB 461349/SP), RAFAELA MERINO FELIX PINTO (OAB 461349/SP), RAFAELA MERINO FELIX PINTO (OAB 461349/SP)
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