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1001152-63.2026.8.26.0452

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Piraju - 2ª Vara

    Processo 1001152-63.2026.8.26.0452 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.P.A.R.M. - - F.A.A. - Vistos. Fls. retro: Ciente. No mais, cumpra-se a decisão de fls. 22/23. Int. - ADV: SILVIA HELENA MATTIAZZO LOPES (OAB 169527/SP), SILVIA HELENA MATTIAZZO LOPES (OAB 169527/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro de Piraju - 2ª Vara

    Processo 1001152-63.2026.8.26.0452 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.P.A.R.M. - - F.A.A. - Vistos. 1. Recebo a inicial, porque presentes os requisitos dos arts. 319 e 320, CPC. 2. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Anote-se. 3. Requer o(a) autor(a), em síntese, a fixação de alimentos provisórios. Diante da prova pré-constituída do parentesco e da ausência de elementos comprobatórios das possibilidades do(a) requerido(a), e considerando as necessidades do(a) autor(a), tem a(o) ré(u) o dever legal de prestar-lhes alimentos, nos termos do art. 1.696, CC. Arbitro a pensão alimentícia, à míngua de mais elementos, no montante de 30% sobre os seus rendimentos líquidos (salário bruto menos os descontos de INSS e IRPF), incidindo sobre férias, horas-extras, adicionais, 13º salário e verbas rescisórias, exceto fundo de garantia, devendo a parte autora informar os dados do empregador para que seja possível o desconto em folha, se houver. Para o caso de o réu não trabalhar com vínculo empregatício ou encontrar-se desempregado, o valor será de 1/3 do salário mínimo vigente. 4. Considerando-se a natureza da causa e a possibilidade de solucionar a lide por meio da conciliação, designo audiência VIRTUAL (Comunicado CG 284/2020) de tentativa de conciliação no CEJUSC desta Comarca para o dia 20 de outubro de 2026, às 09h15, devendo a(o)(s) ré(u)(s) ser(em) citada(o)(s) com, pelo menos, 15 (quinze) dias de antecedência da data da audiência (art. 695, §2º do CPC). A audiência será realizada com o uso da ferramenta Teams, que não necessita ser instalada no computador das partes, advogados e testemunhas. Consigne-se que as partes deverão arcar, em frações iguais, com a remuneração do conciliador/mediador do CEJUSC, nos termos dos artigos 7º e 8º da Resolução nº 809/2019 do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, no patamar básico da Tabela (nível de remuneração 1), observando-se o valor dado à causa, a serem pagos diretamente ao conciliador/mediador quando da realização da tentativa de conciliação, ficando as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório. Ainda, fica isenta do pagamento a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita deferida nos autos. 5. Cite(m)-se e intime(m)-se a(o)(s) ré(u)(s) para comparecerem a essa audiência, devidamente acompanhada(o)(s) de advogado (art. 334, § 9º, CPC). No ato do cumprimento do mandado deverá o senhor Oficial de Justiça solicitar a(o)(s) ré(u)(s) o número de telefone e de e-mail para contato. 6. Intime(m)-se o(a)(s) autor(a)(es) dessa audiência, na(s) pessoa(s) do(s) seu(s) advogado(s) (art. 334, § 3º, CPC), devendo ele(a)(s) comparecer(em) pessoalmente, devidamente acompanhada(o)(s) de advogado (art. 334, § 9º, CPC). Deverá(ão) o(a)(s) autor(a)(es) fornecer(em) o número de telefone e de e-mail para contato. 7. Advirtam-se as partes que o seu não comparecimento injustificado à audiência é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, em favor do Estado de São Paulo (art. 334, § 8º, CPC). 8. Obtida a conciliação, ela deverá ser reduzida a termo e encaminhada para homologação, por sentença (art. 334, § 11, CPC). 9. Não obtida a conciliação, deverá o(s) Ré(u)(s) apresentar(em) contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da realização da audiência de tentativa de conciliação (art. 335, I, CPC), devendo, desde logo, especificar(em), de maneira justificada, as provas que pretende(m) produzir (art. 336, CPC). Advirta-se sobre os efeitos da revelia (arts. 344 e 345, CPC). 10. Apresentada contestação ou decorrido o prazo para tanto, intime(m)-se o(a)(s) autor(a)(es) para se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, desde logo, especificar(em) de maneira justificada, as provas que pretende(m) produzir (arts. 343, § 1º, 350 e 351, CPC). 11. Após, vista ao Ministério Público, para especificação de provas. 12. Na sequência, conclusos. Int. - ADV: SILVIA HELENA MATTIAZZO LOPES (OAB 169527/SP), SILVIA HELENA MATTIAZZO LOPES (OAB 169527/SP)

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