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TJAC · Tribunal Pleno Jurisdicional · Despacho
DESPACHO Nº 1001152-57.2026.8.01.0000 - Revisão Criminal - Sena Madureira - Requerente: F. de S. M. - Requerido: M. P. do E. do A. - 5. Assim, em prestígio ao 'Princípio da Cooperação', intime-se o Revisionando, por seu advogado, para no prazo de 5 dias, comprovar ou promover o pagamento das despesas de processamento da Revisão, a teor da Lei Estadual 1.422/2001 (item III da tabela 'J'), pena de não recebimento da ação. 6. Transcorrido o prazo supradito, volvam-me os autos. 7. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - Magistrado(a) Waldirene Cordeiro - Advs: João Vitor Paiva de Albuquerque (OAB: 6193/AC) - Gilcely Evangelista de Araújo Souza
TJAC · Tribunal Pleno Jurisdicional · Despacho
DESPACHO Nº 1001152-57.2026.8.01.0000 - Revisão Criminal - Sena Madureira - Requerente: F. de S. M. - Requerido: M. P. do E. do A. - Abro vista destes autos à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação. - Magistrado(a) - Advs: João Vitor Paiva de Albuquerque (OAB: 6193/AC) - Gilcely Evangelista de Araújo Souza
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