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1001152-39.2026.8.11.0013

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMT
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMT · 1ª VARA DE PONTES E LACERDA · Sentença

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE PONTES E LACERDA Processo: 1001152-39.2026.8.11.0013. EMBARGANTE: F. C. DE LIRA CARDOSO, FABIO CORDEIRO DE LIRA CARDOSO EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO DA REGIAO DE FRONTEIRA DE RO/MT LTDA - SICOOB FRONTEIRAS SENTENÇA Vistos. Apesar de intimada para juntar documentos para apreciar o pedido de justiça gratuita ou comprovar o pagamento das custas processuais (ID 225040423), a parte requerente deixou decorrer o prazo concedido conforme certificado pelo Sistema PJE em 26/03/2026. Nesses termos, o indeferimento da petição inicial é medida que se impõe, uma vez que a parte autora não atendeu a determinação para regularizar sua petição inicial, desatendendo ao disposto nos arts. 321 e 330, IV, do CPC. Ante o exposto, INDEFIRO a inicial (art. 485, I, CPC), extinguindo o feito sem resolução de mérito. Sem custas processuais ante a ausência de recebimento da petição inicial. Sem condenação em honorários por ausência de resistência. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se com as baixas e cautelas de estilo. Intime-se. Certifique-se. Pontes e Lacerda/MT, data da assinatura eletrônica. Marcelo Ferreira Botelho Juiz de Direito

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