Publicações do processo

Processo 1001151-87.2021.8.26.0150

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-08-27 a 2026-09-16

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Linha do tempo

2 publicações identificadas.

2026-09-16 · TJSP

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1001151-87.2021.8.26.0150/SP Assunto: Contratos bancários EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A): JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB SP073055) ATO ORDINATÓRIO Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das Custas de publicação de Edital no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), no valor de R$ 462,83. Para o recolhimento das custas referidas deverá o autor observar em "item de recolhimento" e selecionar "Ato- publicações de editais judiciais no DJE" discriminar o valor indicado e incluí-lo para pagamento. (Cálculo do Valor: 1493 caracteres x R$ 0,31 (trinta e um centavos preço do caractere) = R$ 462,83. Local: Cosmópolis

2026-08-27 · TJSP

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1001151-87.2021.8.26.0150/SP EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A): JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB SP073055) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 196: A citação é essencial para a correta formação da relação processual, consubstanciando-se em ato revestido das formalidades legais. A citação via whatsapp, e-mail, telefone ou eletrônica não possui normativo que a autorize consoante expressa disposição legal (art. 246, inciso VI, do CPC). Nesse sentido: ALIMENTOS – CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Petição inicial indeferida, nostermos do artigo 924, inc. I, c/c art. 300, inc. III, do CPC Insurgência da exequente Pretensão dereconhecimento da citação do executado realizada pela exequente através aplicativo WHATSAPP - Descabimento Ausência de previsão legal para citação via whatsapp - O ato de citação deve ocorrer por determinação do juízo e revestido das formalidades legais Executado que não foi cientificado dadecisão que fixou os alimentos provisórios, visto que a carta precatória para sua citação ainda não foicumprida Além disso, a cópia das conversas anexadas pela exequente não comprovam de formainequívoca a ciência do executado em relação à fixação dos alimentos provisórios Sentença mantidaRecurso não provido. (TJSP; Apelação Cível 0003751-40.2020.8.26.0019; Relator (a): SallesRossi; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro de Americana - Vara de Família e Sucessões; Data do Julgamento: 23/09/2020; Data de Registro: 23/09/2020). Dessa forma, por ausência de previsão legal, indefiro o pedido de citação por whatsapp (aplicativo de mensagens) ou ligação telefônica. Cabe ressaltar que as informações de meios eletrônicos (telefone, e-mail, etc...) para facilitar o contato do oficial de justiça com o demandado não substituem a atuação deste profissional , a disponibilidade de todos os contatos possíveis do requerido é ônus que recai sobre oe xequente. Portanto, manifeste-se o exequente em termos do prosseguimento no prazo de 15 dias. Intime-se.

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