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1001151-61.2024.8.11.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMT
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJMT · 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ · Decisão

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1001151-61.2024.8.11.0001. EXEQUENTE: ANTONIO LUIZ BOTELHO DA SILVA EXECUTADO: GUILHERME DO NASCIMENTO RAMOS E SILVA, EMILY MARQUES AMADEUS Vistos, etc. Diante da inércia da parte devedora, converto a penhora em pagamento. Assim sendo, a par dos dados apresentados no ID 201632772, acesso o sistema SisconDJ objetivando a expedição de alvará eletrônico, conforme dados abaixo: Valor: R$ 480,20 (com rendimentos) Parte beneficiária: MAURICIO FERREIRA DE CAMPOS GONCALVES DE PAULA (com poderes de receber e dar quitação, ID 138199979). Alvará expedido sob o número 20260910152849094196. Desta forma, intime-se a parte exequente para formular os requerimentos necessários ao andamento do feito, ou indicar bens disponíveis para penhora, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. Na oportunidade, deverá também apresentar cálculo detalhado e atualizado do débito, decotando os valores já pagos no curso do processo, a fim de evitar que haja penhora de valor inferior ou superior ao devido. Recomenda-se a utilização do sistema de Cálculos disponibilizado pelo TJMT (siscalc.tjmt.jus.br). Intimem-se. Às providências. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Cláudia Beatriz Schmidt Juíza de Direito

  2. Intimação

    TJMT · 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ · Decisão

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1001151-61.2024.8.11.0001. EXEQUENTE: ANTONIO LUIZ BOTELHO DA SILVA EXECUTADO: GUILHERME DO NASCIMENTO RAMOS E SILVA, EMILY MARQUES AMADEUS Vistos, etc. Diante da inércia da parte devedora, converto a penhora em pagamento. Assim sendo, a par dos dados apresentados no ID 201632772, acesso o sistema SisconDJ objetivando a expedição de alvará eletrônico, conforme dados abaixo: Valor: R$ 480,20 (com rendimentos) Parte beneficiária: MAURICIO FERREIRA DE CAMPOS GONCALVES DE PAULA (com poderes de receber e dar quitação, ID 138199979). Alvará expedido sob o número 20260910152849094196. Desta forma, intime-se a parte exequente para formular os requerimentos necessários ao andamento do feito, ou indicar bens disponíveis para penhora, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. Na oportunidade, deverá também apresentar cálculo detalhado e atualizado do débito, decotando os valores já pagos no curso do processo, a fim de evitar que haja penhora de valor inferior ou superior ao devido. Recomenda-se a utilização do sistema de Cálculos disponibilizado pelo TJMT (siscalc.tjmt.jus.br). Intimem-se. Às providências. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Cláudia Beatriz Schmidt Juíza de Direito

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