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1001151-61.2019.5.02.0058

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 58ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 58ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001151-61.2019.5.02.0058 RECLAMANTE: LARISSA NOGUEIRA GONCALVES RECLAMADO: VIVER BEM GESTAO DE PESSOAS EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5e942c6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos. Considerando que o crédito devido à reclamante e os honorários de seu advogado foram integralmente quitados no alvará de #id:9662628, e que não houve oposição de embargos à penhora do valor remanescente devido, declaro EXTINTO O FEITO, com fundamento no art. 924, II do CPC. Expeça-se alvará para quitação dos débitos finais, liquidando-se o saldo da conta judicial nº 200109953421 do Siscondj-JT, sendo: - Honorários remanescentes ao perito PEDRO THOMAZI NETO: R$ 1.946,68; - Contribuições previdenciárias: R$ 2.224,12. Intimem-se as partes. Após a expedição do alvará, arquivem-se. JULIANA VARELA DE ALBUQUERQUE DALPRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LARISSA NOGUEIRA GONCALVES

  2. Intimação

    TRT2 · 58ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 58ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001151-61.2019.5.02.0058 RECLAMANTE: LARISSA NOGUEIRA GONCALVES RECLAMADO: VIVER BEM GESTAO DE PESSOAS EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5e942c6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos. Considerando que o crédito devido à reclamante e os honorários de seu advogado foram integralmente quitados no alvará de #id:9662628, e que não houve oposição de embargos à penhora do valor remanescente devido, declaro EXTINTO O FEITO, com fundamento no art. 924, II do CPC. Expeça-se alvará para quitação dos débitos finais, liquidando-se o saldo da conta judicial nº 200109953421 do Siscondj-JT, sendo: - Honorários remanescentes ao perito PEDRO THOMAZI NETO: R$ 1.946,68; - Contribuições previdenciárias: R$ 2.224,12. Intimem-se as partes. Após a expedição do alvará, arquivem-se. JULIANA VARELA DE ALBUQUERQUE DALPRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.

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