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TRT2 · Vice-Presidência Judicial · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: GRAZIELA CONFORTI TARPANI ROT 1001151-59.2025.5.02.0023 RECORRENTE: ADONIAS GUEDES FERNANDES DE OLIVEIRA RECORRIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c750ee5 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 1001151-59.2025.5.02.0023 - 4ª Turma Parte: Advogado(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (SP130291) PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI (SP256755) Parte: Advogado(s): ADONIAS GUEDES FERNANDES DE OLIVEIRA ANTONIO ARNALDO ANTUNES RAMOS (SP59143) ARNALDO DOS ANJOS RAMOS (SP254700) MARIANA DOS ANJOS RAMOS (SP291941) RICARDO DOS ANJOS RAMOS (SP0212823-A) No RR-0000941-46.2024.5.12.0002, o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou a instauração do Incidente de Recursos Repetitivos nº 208, com a afetação da seguinte questão jurídica (CLT, art. 896-C): "Aplica-se a prescrição parcial ou total à pretensão do empregado aposentado de recebimento da participação nos lucros e resultados/gratificação semestral prevista em regulamento empresarial do Banco Banespa, decorrente de alteração em norma interna promovida pelo sucessor, Banco Santander?" Como o recurso de revista da reclamada versa sobre matéria idêntica, o presente feito deverá ficar sobrestado, até ulterior pronunciamento definitivo do Tribunal Superior do Trabalho, nos termos do art. 1.030, III, do CPC. Ciência às partes. /labc SAO PAULO/SP, 07 de setembro de 2026. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial Intimado(s) / Citado(s) - ADONIAS GUEDES FERNANDES DE OLIVEIRA
TRT2 · Vice-Presidência Judicial · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: GRAZIELA CONFORTI TARPANI ROT 1001151-59.2025.5.02.0023 RECORRENTE: ADONIAS GUEDES FERNANDES DE OLIVEIRA RECORRIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c750ee5 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 1001151-59.2025.5.02.0023 - 4ª Turma Parte: Advogado(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (SP130291) PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI (SP256755) Parte: Advogado(s): ADONIAS GUEDES FERNANDES DE OLIVEIRA ANTONIO ARNALDO ANTUNES RAMOS (SP59143) ARNALDO DOS ANJOS RAMOS (SP254700) MARIANA DOS ANJOS RAMOS (SP291941) RICARDO DOS ANJOS RAMOS (SP0212823-A) No RR-0000941-46.2024.5.12.0002, o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou a instauração do Incidente de Recursos Repetitivos nº 208, com a afetação da seguinte questão jurídica (CLT, art. 896-C): "Aplica-se a prescrição parcial ou total à pretensão do empregado aposentado de recebimento da participação nos lucros e resultados/gratificação semestral prevista em regulamento empresarial do Banco Banespa, decorrente de alteração em norma interna promovida pelo sucessor, Banco Santander?" Como o recurso de revista da reclamada versa sobre matéria idêntica, o presente feito deverá ficar sobrestado, até ulterior pronunciamento definitivo do Tribunal Superior do Trabalho, nos termos do art. 1.030, III, do CPC. Ciência às partes. /labc SAO PAULO/SP, 07 de setembro de 2026. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial Intimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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