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1001151-57.2019.5.02.0221

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · Vara do Trabalho de Cajamar · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAJAMAR ATOrd 1001151-57.2019.5.02.0221 RECLAMANTE: CLEBER VERAS LIMA RECLAMADO: APORT SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA. - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a841e4 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) Meritíssimo(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Cajamar/SP. CAJAMAR/SP, data abaixo. PATRICIA MARTINS SANT ANNA DESPACHO Vistos. #id:1ed58e8 - O exequente requer a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da reclamada. Defere-se a instauração, nos termos dos artigos 133 a 137 do CPC e 855-A da CLT. Cite-se o sócio indicado, através de carta registrada no(s) endereço(s) retirado(s) da pesquisa INFOJUD da Receita Federal do Brasil juntada aos autos, e, considerando que é obrigação dos cidadãos manterem atualizados seus dados nos órgãos oficiais/fiscais, simultaneamente, por precaução, determino a citação também por edital, para que, nos termos dos artigos 133 e seguintes do CPC, querendo, apresente(m) defesa ao incidente, nos termos dos §§ 1º e 2º do artigo 795 do CPC, no prazo de 15 dias. Havendo contestação, defere-se o prazo de 5 dias para réplica, sob pena de preclusão. Após, venham os autos conclusos para apreciação. CAJAMAR/SP, 08 de setembro de 2026. MAURO SCHIAVI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLEBER VERAS LIMA

  2. Intimação

    TRT2 · Vara do Trabalho de Cajamar · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAJAMAR ATOrd 1001151-57.2019.5.02.0221 RECLAMANTE: CLEBER VERAS LIMA RECLAMADO: APORT SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA. - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a841e4 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) Meritíssimo(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Cajamar/SP. CAJAMAR/SP, data abaixo. PATRICIA MARTINS SANT ANNA DESPACHO Vistos. #id:1ed58e8 - O exequente requer a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da reclamada. Defere-se a instauração, nos termos dos artigos 133 a 137 do CPC e 855-A da CLT. Cite-se o sócio indicado, através de carta registrada no(s) endereço(s) retirado(s) da pesquisa INFOJUD da Receita Federal do Brasil juntada aos autos, e, considerando que é obrigação dos cidadãos manterem atualizados seus dados nos órgãos oficiais/fiscais, simultaneamente, por precaução, determino a citação também por edital, para que, nos termos dos artigos 133 e seguintes do CPC, querendo, apresente(m) defesa ao incidente, nos termos dos §§ 1º e 2º do artigo 795 do CPC, no prazo de 15 dias. Havendo contestação, defere-se o prazo de 5 dias para réplica, sob pena de preclusão. Após, venham os autos conclusos para apreciação. CAJAMAR/SP, 08 de setembro de 2026. MAURO SCHIAVI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NDC SEGURANCA LTDA. - APORT SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA. - EPP - APORT SERVICOS E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA.

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