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1001151-03.2025.5.02.0462

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · Vice-Presidência Judicial · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: JORGE EDUARDO ASSAD ROT 1001151-03.2025.5.02.0462 RECORRENTE: CENTER CASTILHO MATERIAIS PARA CONSTR ACAB LTDA RECORRIDO: DIEGO XAVIER DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b93d3e6 proferida nos autos. ROT 1001151-03.2025.5.02.0462 - 12ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. DIEGO XAVIER DA SILVA RAFAEL HENRIQUE MARCHI DOS SANTOS (SP356525) SILVANA DOS SANTOS FREITAS (SP258849) SIMONE DOS SANTOS (SP461832) Recorrido: ADILSON JOSE DOS PASSOS PAIVA Recorrido: Advogado(s): CENTER CASTILHO MATERIAIS PARA CONSTR ACAB LTDA ISMAR VALLADAO FAVA MARQUES DE ABREU (SP278347) RICARDO GOMES RIBEIRO SOARES (SP317584) Recorrido: ROGERIO APARECIDO ROSA RECURSO DE: DIEGO XAVIER DA SILVA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 12/08/2026 - Id 62aaacd; recurso apresentado em 24/08/2026 - Id 1302b50). Regular a representação processual (Id 7a32449). Preparo dispensado (Id 26232de). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE PERICULOSIDADE Consta do v. acórdão recorrido que não restou comprovado que o reclamante, na qualidade de operador de empilhadeira, realizava a troca do respectivo cilindro de gás de forma habitual (semanal, decenal ou a casa vez que se esgotava), destacando, inclusive, a existência de um empregado da reclamada destacado só para a mencionada substituição do combustível. Assim, reputou que a troca era efetuada pelo reclamante de forma eventual, sendo essa a distinção fática capaz de afastar a aplicação, ao caso presente, do Tema Repetitivo nº 87 do TST. À luz do quadro fático delineado no v. acórdão, insuscetível de reexame na instância extraordinária de recurso de revista (Súmula 126 do TST), não se vislumbra contrariedade à Súmula do TST ou ao Tema Repetitivo nº 87, tampouco violação de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição da República, nos termos do art. 896, "c", da CLT. Inservíveis os arestos transcritos com vistas a corroborar o dissídio jurisprudencial, porquanto provenientes de Turmas do Tribunal Superior do Trabalho, o que não se afina à literalidade do disposto na alínea "a" do artigo 896 da CLT. DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /dgb SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial Intimado(s) / Citado(s) - CENTER CASTILHO MATERIAIS PARA CONSTR ACAB LTDA

  2. Intimação

    TRT2 · Vice-Presidência Judicial · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: JORGE EDUARDO ASSAD ROT 1001151-03.2025.5.02.0462 RECORRENTE: CENTER CASTILHO MATERIAIS PARA CONSTR ACAB LTDA RECORRIDO: DIEGO XAVIER DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b93d3e6 proferida nos autos. ROT 1001151-03.2025.5.02.0462 - 12ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. DIEGO XAVIER DA SILVA RAFAEL HENRIQUE MARCHI DOS SANTOS (SP356525) SILVANA DOS SANTOS FREITAS (SP258849) SIMONE DOS SANTOS (SP461832) Recorrido: ADILSON JOSE DOS PASSOS PAIVA Recorrido: Advogado(s): CENTER CASTILHO MATERIAIS PARA CONSTR ACAB LTDA ISMAR VALLADAO FAVA MARQUES DE ABREU (SP278347) RICARDO GOMES RIBEIRO SOARES (SP317584) Recorrido: ROGERIO APARECIDO ROSA RECURSO DE: DIEGO XAVIER DA SILVA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 12/08/2026 - Id 62aaacd; recurso apresentado em 24/08/2026 - Id 1302b50). Regular a representação processual (Id 7a32449). Preparo dispensado (Id 26232de). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE PERICULOSIDADE Consta do v. acórdão recorrido que não restou comprovado que o reclamante, na qualidade de operador de empilhadeira, realizava a troca do respectivo cilindro de gás de forma habitual (semanal, decenal ou a casa vez que se esgotava), destacando, inclusive, a existência de um empregado da reclamada destacado só para a mencionada substituição do combustível. Assim, reputou que a troca era efetuada pelo reclamante de forma eventual, sendo essa a distinção fática capaz de afastar a aplicação, ao caso presente, do Tema Repetitivo nº 87 do TST. À luz do quadro fático delineado no v. acórdão, insuscetível de reexame na instância extraordinária de recurso de revista (Súmula 126 do TST), não se vislumbra contrariedade à Súmula do TST ou ao Tema Repetitivo nº 87, tampouco violação de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição da República, nos termos do art. 896, "c", da CLT. Inservíveis os arestos transcritos com vistas a corroborar o dissídio jurisprudencial, porquanto provenientes de Turmas do Tribunal Superior do Trabalho, o que não se afina à literalidade do disposto na alínea "a" do artigo 896 da CLT. DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /dgb SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial Intimado(s) / Citado(s) - DIEGO XAVIER DA SILVA

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