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TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL ATOrd 1001150-88.2025.5.02.0471 RECLAMANTE: PRISCILA PEREIRA LIMA RECLAMADO: MUNICIPIO DE SAO CAETANO DO SUL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a6ae9bb proferida nos autos. SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO 1. Por incontroversos, HOMOLOGO os cálculos apresentados sob ID.ac6d2b2. 2. Em cumprimento ao disposto no Provimento GP Nº 03/23 deste Regional, passo a discriminar os créditos, de acordo com os respectivos beneficiários: 2.1. Reclamante como beneficiário Principal R$27.528,45 Juros de Mora R$2.208,42 FGTS a depositar R$2.202,28 Juros sobre o FGTS R$176,67 2.2. Recolhimentos previdenciários – valor total: R$9.283,78 INSS Ré R$8.946,00 INSS Autor a ser descontado do crédito bruto R$337,78 2.3 Honorários de sucumbência R$1.605,79 Valores atualizados até 01/08/26. 3. Juros e correção monetária conforme decisão encartada sob o ID.5e8c0e2. 4. IR reclamante: Base: R$27.528,45 nº de meses: 72, que encontra-se na faixa de isenção. 5. Intime-se o exequente da sentença de liquidação. 6. Cite-se a ré, nos termos do artigo 535 do CPC. 7. Deverão ser informados os dados bancários para fins de cadastro no GPREC e futura transferência de valores aos respectivos beneficiários. 8. Caso decorrido o prazo legal, expeçam-se ofício precatório e ofício requisitório de pequeno valor, nos termos do Provimento GP Nº 03/23 do E. TRT 2ª Região do E. TRT 2ª Região. SAO CAETANO DO SUL/SP, 08 de setembro de 2026. CAROLINE ORSOMARZO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PRISCILA PEREIRA LIMA
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