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TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Santo André · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ CumPrSe 1001149-89.2026.5.02.0432 REQUERENTE: ARIELTON DE OLIVEIRA ARAUJO REQUERIDO: ANSELL BRAZIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 075de0c proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Santo André/SP. SANTO ANDRE, data abaixo. CAROLINA OLIVEIRA BORGES Trata-se de cumprimento provisório de sentença do processo principal de n. 1001982-44.2025.5.02.0432. Sentença (Id 2183bcb); Cálculos da reclamada (Id 0ee4301); Concordância do Reclamante (id 2ef57e0); Dispensada a intimação da União Federal para manifestação acerca dos cálculos, nos termos da Portaria da Normativa PGF/AGU nº 47/2023. SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO 1- Ante a concordância do Reclamante, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela reclamada (Id 0ee4301) a fim de FIXAR o valor bruto da condenação em R$ 545.610,52, bem como juros de mora no importe de R$ 46.642,20. Valores atualizados até 31/05/2026. 2- FGTS a ser depositado na conta vinculada do Reclamante no valor de R$ 36.912,37, que deverá ser deduzido do seu crédito. A Reclamada deverá realizar o recolhimento do FGTS em guia própria e efetuar a comprovação nos autos. 3- Contribuições previdenciárias, cota parte reclamada, no importe de R$ 115.382,61. Anote-se que a cota parte reclamante, no importe de R$ 7.249,10, deverá ser abatida de seu crédito, no momento da liberação de valores. 4- Imposto de renda no valor de R$ 76.922,74 a ser deduzido do crédito do reclamante. 5- Custas processuais quitadas. 6- Honorários periciais, em favor do Sr. ADILSON JOSE DOS PASSOS PAIVA, fixados em sentença, a cargo da reclamada, no importe de R$ 4.532,18. Correção monetária aplica-se o índice do IPCA e juros TAXA LEGAL. CITE-SE a executada, na pessoa do seu patrono, para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, conforme planilha de Id , que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento. No silêncio, forneça o exequente meios para prosseguimento da execução. Decorridos “in albis” , aguarde-se manifestação do interessado ou retorno dos autos principais. SANTO ANDRE/SP, 31 de agosto de 2026. FERNANDA ITRI PELLIGRINI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANSELL BRAZIL LTDA.
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Santo André · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ CumPrSe 1001149-89.2026.5.02.0432 REQUERENTE: ARIELTON DE OLIVEIRA ARAUJO REQUERIDO: ANSELL BRAZIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 075de0c proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Santo André/SP. SANTO ANDRE, data abaixo. CAROLINA OLIVEIRA BORGES Trata-se de cumprimento provisório de sentença do processo principal de n. 1001982-44.2025.5.02.0432. Sentença (Id 2183bcb); Cálculos da reclamada (Id 0ee4301); Concordância do Reclamante (id 2ef57e0); Dispensada a intimação da União Federal para manifestação acerca dos cálculos, nos termos da Portaria da Normativa PGF/AGU nº 47/2023. SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO 1- Ante a concordância do Reclamante, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela reclamada (Id 0ee4301) a fim de FIXAR o valor bruto da condenação em R$ 545.610,52, bem como juros de mora no importe de R$ 46.642,20. Valores atualizados até 31/05/2026. 2- FGTS a ser depositado na conta vinculada do Reclamante no valor de R$ 36.912,37, que deverá ser deduzido do seu crédito. A Reclamada deverá realizar o recolhimento do FGTS em guia própria e efetuar a comprovação nos autos. 3- Contribuições previdenciárias, cota parte reclamada, no importe de R$ 115.382,61. Anote-se que a cota parte reclamante, no importe de R$ 7.249,10, deverá ser abatida de seu crédito, no momento da liberação de valores. 4- Imposto de renda no valor de R$ 76.922,74 a ser deduzido do crédito do reclamante. 5- Custas processuais quitadas. 6- Honorários periciais, em favor do Sr. ADILSON JOSE DOS PASSOS PAIVA, fixados em sentença, a cargo da reclamada, no importe de R$ 4.532,18. Correção monetária aplica-se o índice do IPCA e juros TAXA LEGAL. CITE-SE a executada, na pessoa do seu patrono, para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, conforme planilha de Id , que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento. No silêncio, forneça o exequente meios para prosseguimento da execução. Decorridos “in albis” , aguarde-se manifestação do interessado ou retorno dos autos principais. SANTO ANDRE/SP, 31 de agosto de 2026. FERNANDA ITRI PELLIGRINI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ARIELTON DE OLIVEIRA ARAUJO
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