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TJSP · Foro de Ferraz de Vasconcelos - 3ª Vara
Processo 1001149-18.2026.8.26.0191 - Procedimento Comum Infância e Juventude - PROFISSIONAIS DE APOIO - A.S. - Vistos. Sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes as provas que efetivamente pretendam produzir, justificando detalhadamente a necessidade, pertinência e a relevância, bem como qual fato controvertido será objeto da prova especificada, sob pena de preclusão. O silêncio ou o requerimento genérico de meios probatórios serão entendidos como ausência de provas por produzir e anuência ao julgamento antecipado, ressaltando-se desde já que serão indeferidos os requerimentos deprovasimpertinentes,redundantesou meramente protelatórias. Prazo: 15 dias. Intime-se. - ADV: MARCOS SUPERBUS SOARES (OAB 285445/SP), CLAYTON WILLIAN SOARES (OAB 459807/SP), DEVID RICARDO PROCÓPIO FERREIRA (OAB 365901/SP)
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