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TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1001149-04.2023.5.02.0462 RECLAMANTE: JOSE NILTON MOREIRA DA SILVA RECLAMADO: AUTOSERVICE LOGISTICA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cabd945 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. São Bernardo do Campo, 03 de setembro de 2026. GLAUCO ALEXANDRE RENALDIN Assessor DESPACHO Vistos, À vista da divergência nos cálculos apresentados e a fim de evitar mais delongas, determina-se a realização de perícia técnica contábil para apuração do valor atualizado da condenação, sendo oportuno consignar que se trata de liquidação complexa e é procedimento laborioso que, se levado a efeito por este Órgão Judicial, acarretaria o dispêndio de recursos materiais e humanos, em detrimento ao processamento de outros feitos. Para o encargo, nomeia-se perito judicial o Sr. Rogério Aparecido Rosa, que deverá apresentar o laudo pericial em trinta dias. Intimem-se as partes e o Sr. Perito. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 03 de setembro de 2026. VICTORIA CARDOSO FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOSE NILTON MOREIRA DA SILVA
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1001149-04.2023.5.02.0462 RECLAMANTE: JOSE NILTON MOREIRA DA SILVA RECLAMADO: AUTOSERVICE LOGISTICA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cabd945 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. São Bernardo do Campo, 03 de setembro de 2026. GLAUCO ALEXANDRE RENALDIN Assessor DESPACHO Vistos, À vista da divergência nos cálculos apresentados e a fim de evitar mais delongas, determina-se a realização de perícia técnica contábil para apuração do valor atualizado da condenação, sendo oportuno consignar que se trata de liquidação complexa e é procedimento laborioso que, se levado a efeito por este Órgão Judicial, acarretaria o dispêndio de recursos materiais e humanos, em detrimento ao processamento de outros feitos. Para o encargo, nomeia-se perito judicial o Sr. Rogério Aparecido Rosa, que deverá apresentar o laudo pericial em trinta dias. Intimem-se as partes e o Sr. Perito. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 03 de setembro de 2026. VICTORIA CARDOSO FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - AUTOSERVICE LOGISTICA LTDA - BRAZUL TRANSPORTE DE VEICULOS LTDA - SADA TRANSPORTES E ARMAZENAGENS S/A
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