Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 5ª Vara do Trabalho de Cubatão · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CUBATÃO ATOrd 1001148-87.2025.5.02.0255 RECLAMANTE: JOSE ROBERTO VIEIRA DE MELO FILHO RECLAMADO: IC TRANSPORTES LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7af7b22 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(íza) do Trabalho. Cubatão, 28 de agosto de 2026. EZEQUIEL APARECIDO IGNACIO Servidor DECISÃO A reclamada apresentou Recurso Ordinário(aditamento) em 26/08/2026 e o(a) reclamante na mesma data apresentou Recurso adesivo, de modo que ambos os recursos são tempestivos. As custas processuais e o depósito recursal foram recolhidos. Representação regular por ambas as partes.Assim, recebo os recursos interpostos no seu efeito meramente devolutivo, eis que preenchidos os pressupostos, intrínsecos e extrínsecos, pertinentes à espécie.Vistas para os recorridos, querendo, apresentarem contrarrazões ao recurso da parte contrária, no prazo legal.Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, ao E. Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região, para regular processamento e julgamento do(s) apelo(s). CUBATAO/SP, 28 de agosto de 2026. IGOR CARDOSO GARCIA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- IC TRANSPORTES LTDA.
TRT2 · 5ª Vara do Trabalho de Cubatão · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CUBATÃO ATOrd 1001148-87.2025.5.02.0255 RECLAMANTE: JOSE ROBERTO VIEIRA DE MELO FILHO RECLAMADO: IC TRANSPORTES LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7af7b22 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(íza) do Trabalho. Cubatão, 28 de agosto de 2026. EZEQUIEL APARECIDO IGNACIO Servidor DECISÃO A reclamada apresentou Recurso Ordinário(aditamento) em 26/08/2026 e o(a) reclamante na mesma data apresentou Recurso adesivo, de modo que ambos os recursos são tempestivos. As custas processuais e o depósito recursal foram recolhidos. Representação regular por ambas as partes.Assim, recebo os recursos interpostos no seu efeito meramente devolutivo, eis que preenchidos os pressupostos, intrínsecos e extrínsecos, pertinentes à espécie.Vistas para os recorridos, querendo, apresentarem contrarrazões ao recurso da parte contrária, no prazo legal.Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, ao E. Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região, para regular processamento e julgamento do(s) apelo(s). CUBATAO/SP, 28 de agosto de 2026. IGOR CARDOSO GARCIA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE ROBERTO VIEIRA DE MELO FILHO