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1001148-82.2023.5.02.0053

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 53ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 53ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ACum 1001148-82.2023.5.02.0053 AUTOR: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO HOTELEIRO E SIMILARES DE SAO PAULO RÉU: THEO CARDOSO RESTAURANTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 483ca01 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 53ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MARIANA SOARES DE MELO LOURENCO DECISÃO Vistos. Intimem-se as partes para eventuais manifestações, em 5 (cinco) dias, conforme art. 116, §1º, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. Após o decurso do prazo, determino o que segue: a) quanto ao aviso de crédito R$ 9.000,00 libere-se ao depositante/THEO CARDOSO RESTAURANTE LTDA, ante a reformar da r. sentença; b) quanto ao aviso de crédito de R$ 691,46 libere-se ao(à) patrono(a) do(a) reclamada, relativa aos honorários advocatícios sucumbenciais pagos pela parte autora. Por medida de cooperação, a fim de se permitir celeridade na expedição dos alvarás acima determinados, solicita-se que a parte beneficiada informe nos autos seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, número de banco, agência, número de conta), vez que o “Cadastro de Dados Bancários de Advogados” não possui integração com os sistemas de expedição de alvará (SISCONDJ/SIF). Regularmente cumpridas as determinações supra, sem qualquer oposição das partes, dar-se-á por encerrado o feito, nos termos do art. 924, II, CPC/2015, remetendo-se os autos ao arquivo. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. LETICIA STEIN VIEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - THEO CARDOSO RESTAURANTE LTDA

  2. Intimação

    TRT2 · 53ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 53ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ACum 1001148-82.2023.5.02.0053 AUTOR: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO HOTELEIRO E SIMILARES DE SAO PAULO RÉU: THEO CARDOSO RESTAURANTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 483ca01 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 53ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MARIANA SOARES DE MELO LOURENCO DECISÃO Vistos. Intimem-se as partes para eventuais manifestações, em 5 (cinco) dias, conforme art. 116, §1º, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. Após o decurso do prazo, determino o que segue: a) quanto ao aviso de crédito R$ 9.000,00 libere-se ao depositante/THEO CARDOSO RESTAURANTE LTDA, ante a reformar da r. sentença; b) quanto ao aviso de crédito de R$ 691,46 libere-se ao(à) patrono(a) do(a) reclamada, relativa aos honorários advocatícios sucumbenciais pagos pela parte autora. Por medida de cooperação, a fim de se permitir celeridade na expedição dos alvarás acima determinados, solicita-se que a parte beneficiada informe nos autos seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, número de banco, agência, número de conta), vez que o “Cadastro de Dados Bancários de Advogados” não possui integração com os sistemas de expedição de alvará (SISCONDJ/SIF). Regularmente cumpridas as determinações supra, sem qualquer oposição das partes, dar-se-á por encerrado o feito, nos termos do art. 924, II, CPC/2015, remetendo-se os autos ao arquivo. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. LETICIA STEIN VIEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO HOTELEIRO E SIMILARES DE SAO PAULO

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