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Tribunal
TJMG
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Período
ago/2026
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Intimação
TJMG · 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Pedra Azul · Decisão
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1001148-78.2026.8.13.0487/MG
AUTOR: ANE CRISTINA DE OLIVEIRA BARBOSA
ADVOGADO(A): BRUNO DE SOUZA AMARAL (OAB MG155776)
DECISÃO
1. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (Enunciado nº. 35 da ENFAM).
2. Cite-se a(s) parte(s) requerida(s) para oferecer(em) contestação, nos termos do art. 335, inciso III, do Código de Processo Civil, observando-se a contagem de prazo em dobro (CPC, art. 183).
3. Apresentada contestação, intime-se a parte autora para impugná-la no prazo de 15 (quinze) dias.
4. Em seguida, intimem-se as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, motivadamente. Advirto que não serão aceitos requerimentos genéricos de provas, sem indicação dos fatos que por meio delas se pretende demonstrar.
Intimações e diligências necessárias.